Projeto que modifica nomes de bairros, ruas e demais logradouros é prerrogativa dos vereadores, mas população pode solicitar

22/04/2022 - Câmara Municipal de Fortaleza

A Legislação que trata desse assunto consta no Código da Cidade e prevê dois tipos de tramitação.

Ruas - Foto: Mateus Dantas

A mudança dos nomes oficiais ou tradicionais de bairros, praças, vias e demais logradouros públicos é uma prerrogativa da Câmara Municipal de Fortaleza e só pode ser executada a partir da aprovação de um Projeto de Decreto Legislativo, mas a população pode solicitar essa mudança diretamente junto aos parlamentares. A Legislação que trata desse assunto consta no Código da Cidade e prevê dois tipos de tramitação. No caso do local não possuir nome tradicional ou oficial, basta o vereador protocolar o Projeto de Decreto Legislativo no Departamento Legislativo da Câmara, acompanhado de croqui de localização elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) para que a tramitação seja iniciada.

Outra modalidade prevista é com relação a modificação do nome oficial ou tradicional já existente. Nesse caso é necessária a realização de uma audiência pública convocada pela Câmara para manifestação dos munícipes ou através de autorização por escrito, no mínimo, do 2/3 da população diretamente interessada. Quando se tratar de interesse específico no âmbito do bairro ou distrito, a manifestação popular deverá ser tomada por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos ali domiciliados. “A população que tenha interesse na mudança oficial do logradouro ou equipamento deve procurar um vereador para fazer a solicitação”, afirma o Coordenador-Geral de Assuntos Legislativos da CMFor, Isac Holanda.

De acordo com o Código da Cidade, os logradouros públicos pode receber nomes de pessoas, datas ou fatos históricos que representem, efetivamente, passagens de notória e indiscutível relevância; nomes que envolvam acontecimentos cívicos, culturais e desportivos; nomes de obras literárias, musicais, pictóricas, esculturais e arquitetônicos consagradas; nomes de personagens religiosos ou do folclore; nomes de acidentes geográficos; nomes de países, estados, cidades ou localidades e nomes que se relacione com a flora e a fauna nacionais.

A Legislação não permite sob nenhum pretexto, a denominação dos espaços, com nomes de pessoas vivas. Outra vedação é denominar locais com nomes e eventos incompatíveis com o espírito de fraternidade universal e de unidade e objetivos nacionais. Também não será possível seccionar uma via para efeito de denominação e nem a repetição de nomes de bairros, praças, vias, edifícios públicos municipais e suas dependências, bem como a todo e qualquer logradouro público municipal, quando da mesma natureza, sendo permitida apenas e tão somente repetição em gêneros distintos. Fica vedado também atribuir nome de pessoa que tenha praticado ato de lesa humanidade, tortura, violação de direitos humanos.

As denominações deverão ser atribuídas, preferencialmente, as personalidades brasileiras, já falecidas, em especial aos fortalezenses e aos demais cearenses que tenham contribuído para o desenvolvimento do Brasil, do Ceará, e principalmente de Fortaleza. As homenagens só podem ser realizadas a partir de dois anos contados da data do falecimento.

A modificação de nomenclatura oficial de logradouros podem ocorrer nos seguintes casos: logradouros com nomes iguais (duplicatas); com nomes de pessoas vivas; quando possam originar confusão no tocante à denominação do logradouro a que se refere; quando a designação atual origina dificuldades na identificação do logradouro ou da via pública a que se refere e em razão de justificada importância para a história da cidade.

A Norma determina ainda que no caso de denominação em duplicata, deverá ser modificado o nome do logradouro considerado de menor importância, tendo em vista sua tradição, notoriedade, antiguidade, extensão ou situação. Também poderão ser conservadas as denominações em duplicata, já existentes, quando logradouros que as contém sejam de categorias diversas, tais como praças, avenidas, ruas e viadutos.

Foto: Mateus Dantas