Aprovadas emendas ao projeto de incentivo aos profissionais da atenção básica da Saúde

06/10/2021 - Anna Regadas

O projeto segue para apreciação em discussão única no Plenário

06.10.2021 Comissão conjunta de constituição e justiça, orçamento e saúde (Érika Fonseca)

Na semana em que é comemorado o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a Câmara Municipal de Fortaleza colocou em pauta na reunião da Comissão Conjunta de Saúde, Orçamento e de Constituição e Justiça, as emendas ao projeto de lei ordinária nº 429/2021.

A matéria autoriza a concessão de parte dos recursos oriundos do Programa Previne Brasil para o pagamento de incentivo por desempenho às equipes do Programa Saúde da Família, aos agentes comunitários de saúde, aos profissionais da saúde bucal e aos servidores da Atenção Primária. Com quatro emendas aprovadas, a matéria segue para apreciação em plenário.

Trâmite- Por tramitar em regime de urgência, a matéria junto com as emendas serão apreciadas pelos parlamentares em discussão única e redação final. Concluindo esse trâmite, e sendo aprovado, o projeto será encaminhado ao Executivo, para ser sancionado pelo prefeito José Sarto.

A proposição foi amplamente debatida com lideranças sindicais dos servidores da Saúde e através da mediação dos vereadores com a gestão municipal foram construídas melhorias no texto base resultando na aprovação das emendas 01, 02, 03 e 011.

Os incentivos são uma forma de reconhecimento ao trabalho realizado pelos profissionais e refletem no aprimoramento dos serviços públicos oferecidos à população. O pagamento do incentivo aos servidores acontecerá três vezes ao ano, conforme avaliação quadrimestral do Ministério da Saúde.

O valor varia conforme o desempenho e a quantidade de metas atingidas pelas equipes. Com as emendas aprovadas da vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT), o percentual ficou sendo de:

  • 7% aos profissionais que atingirem mais de 85% do total de indicadores definidos pelo Ministério da Saúde;
  • 5% aos profissionais que atingirem entre 50% e 84% do total de indicadores definidos pelo Ministério da Saúde;
  • 3% para os profissionais que atingirem entre 20% e 50% do total de indicadores definidos pelo Ministério da Saúde.

A primeira emenda de autoria da vereadora Adriana Nossa Cara (PSOL) exclui o inciso VI do artigo 11, aonde determinava que para ter acesso ao incentivo, os profissionais enfermeiros e Agentes Comunitários de Saúde deveriam estar desempenhando o Programa Cresça com Seu Filho. Com a emenda aprovada não terá mais essa exigência.

A segunda emenda prevê alterações relacionadas aos valores, ficando estabelecidos os percentuais que foram descritos acima. Já a emenda 03, também de autoria da enfermeira Ana Paula, previa que as equipes deveriam estar com 90% e não com 100% dos cadastros de usuários completos nas micro áreas cobertas por agentes comunitários de saúde, mas com a subemenda do relator ficou estabelecido o percentual de 95%. A emenda também garantiu a ampliação de 15 para 30 dias a possibilidade de que os profissionais faltem aos serviços por motivos devidamente justificados.

Também estava em pauta na reunião Comissão Conjunta, os pareceres às 7 emendas ao PLO nº 430/21, mas a pedido do líder do governo, vereador Gardel Rolim (PDT), foram retirados pela presidente da Comissão de Saúde, vereadora Cláudia Gomes (DEM). A retirada de pauta conforme Gardel, foi para garantir o diálogo com os movimentos sindicais na busca de um consenso a fim de aprimorar o projeto.

A proposição autoriza o repasse de recursos oriundos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde para fornecer incentivos aos seguintes agentes públicos: responsável pela Sala de Situação dos postos de saúde; técnico regional da vigilância epidemiológica de cada Coordenadoria de Vigilância em Saúde (CORES) e técnicos da vigilância epidemiológica que exerçam suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde.

Foto: Érika Fonseca