Comissão Conjunta aprova projeto que concede benefícios para população em situação de vulnerabilidade

09/04/2021 - Câmara Municipal de Fortaleza

O colegiado também apreciou emendas ao projeto do Conselho Municipal de Assistência Social (PLO n° 191/2021) e ao projeto que trata dos Editais das Artes (PLO n° 198/2021)

A Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento, em reunião virtual nesta sexta-feira, 9, aprovou a legalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 218/21, encaminhado pelo prefeito José Sarto (PDT), que versa sobre a alteração na Lei Municipal 9.992/12, para a concessão de benefícios eventuais da Política de Assistência Social no município. A proposta tem como objetivo regulamentar as ações de assistência e minimizar os impactos da pandemia na vida da população em situação de vulnerabilidade social.

Dentre as medidas está o programa de proteção alimentar, com a entrega de cestas básicas para beneficiários do Bolsa Família e que não tem filhos matriculados na escola pública, somando um total de 126 mil cestas. E o projeto “Fortaleza por Todos” com a concessão de 100 mil cestas por parte da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).

O projeto também trata sobre o auxílio-funeral. O benefício dispõe sobre o custeio de despesas funerárias, velório e sepultamento, incluindo transporte, dentre outros serviços.

A matéria trata ainda da forma de concessão do auxílio-funeral, que deverá ocorrer por meio de articulação com o Serviço Social da Unidade de Saúde. O benefício poderá ser acessado em hospitais públicos, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), nas unidades de saúde credenciadas e nos órgãos de verificação de óbito.

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), benefícios eventuais são previsões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestadas aos cidadãos e as famílias em situações de vulnerabilidade temporária, calamidade pública, nascimento e morte.

Tramitando em regime de urgência, a matéria segue para ser incluída na pauta da próxima sessão extraordinária virtual.

Outros projetos

A Comissão Conjunta ainda apreciou 4 emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº 191/21, de autoria do Executivo, que assegura a paridade na representação da sociedade civil e do governo na composição do Conselho Municipal de Assistência Social, adequando-o às normas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

As emendas 01/2021 e a 02/2021 receberam parecer contrário do relator e foram rejeitadas pelos vereadores. A 03/2021, emenda aditiva de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), recebeu pedido vistas para a construção de um novo texto e a 04/2021, de autoria do vereador Gardel Rolim (PDT), que altera a lei referida no texto, foi aprovada pelos parlamentares.

A matéria assegura o equilíbrio na presença dos segmentos de entidades, usuários e trabalhadores nos conselhos, garantindo a pluralidade de pontos de vista na discussão dos temas de interesse da política de assistência social. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, são eles:

  • 2 titulares e respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS);
  • 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
  • 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação (SME);
  • 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE);
  • 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor);
  • 1 titular e respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas (CPDrogas);
  • 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Cultura (Secultfor);
  • 1 titular e respectivo suplente das Secretarias Regionais de Fortaleza;
  • 3 titulares das organizações de usuários da assistência social;
  • 3 titulares das entidades e organizações da assistência social;
  • 3 representantes de organizações dos trabalhadores da assistência social.

Cultura

Ainda durante a reunião, o colegiado apreciou as emendas ao Projeto de Lei nº 198/21, que acresce redação a dois artigos da Lei Municipal 10.432/2015. Ela garante o pleno exercício dos direitos culturais e apoia a valorização e a difusão das manifestações culturais.

O colegiado aprovou ainda a emendas aditiva 02/2021, de autoria do vereador Luciano Girão (PP), foi aprovada pelo colegiado. Na alteração sugerida, os beneficiados com os recursos dos Editais das Artes, terão um prazo de mais 90 dias para a execução dos projetos após o período pandêmico.

De iniciativa do atual secretário de cultura do município, Elpídio Nogueira, a matéria requer a possibilidade de prorrogação dos projetos selecionados nos Editais das Artes VII e VIII, bem como alteração da modalidade presencial para virtual visando obter o maior número de projetos executados beneficiando o setor cultural já vulnerável com a situação da pandemia.

Com informações de Rochelle Nogueira

Foto: Érika Fonseca