Comissão Conjunta aprova 9 emendas ao projeto que trata da Previdência Municipal

07/04/2021 - Rochelle Nogueira

A matéria dispõe sobre os planos de custeio da Previdência Municipal, com foco no equacionamento do déficit atuarial e financeiro do regime próprio de previdência dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, além de propor a criação de Fundos e uma Previdência Complementar.

Comissão conjunta - André Lima

A Comissão Conjunta de Constituição e justiça, Orçamento e Saúde da Câmara Municipal de Fortaleza se reuniu por videoconferência para a aprovação nesta quarta-feira, 7, de 9 emendas ao projeto de lei complementar nº 26/2021, de autoria do prefeito José Sarto Nogueira (PDT), que trata da Previdência Municipal.

Inicialmente foram apresentadas 148 emendas ao PLC nº 26/2021, e destas, 9 receberam parecer favorável do relator, sendo aprovadas pelo colegiado. São elas:

  • Emenda nº 06, de autoria do vereador Márcio Martins, (PROS) diz que, excepcionalmente, poderá o servidor desaverbar tempo de contribuição excedente, para fins de averbá-lo em outro regime de previdência, sem a necessidade de aguardar a apreciação definitiva do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, quando comprovar que o tempo de contribuição que se quer desaverbar será suficiente para completar o tempo de contribuição necessário em outro regime de previdência, apurando-se, se for a hipótese, eventual responsabilidade pela inadequação dos motivos da desaverbação.
  • Emenda nº 12, de autoria Márcio Martins (PROS), estabelece que o servidor municipal titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência no valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, deixando de percebê-lo na hipótese de se aposentar antes da idade para a aposentadoria compulsória;
  • Emenda nº 59, de autoria do vereador Bruno Mesquita (PROS), que recebeu uma subemenda, ampliando a pensão por morte para 100%, nos casos em que os pensionistas sejam deficientes físicos e mentais graves;
  • Emenda nº 95, de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT), que recebeu uma subemenda, solicita a criação do Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social – CMPPS, assegurando a participação de representantes dos segurados do Regime de Próprio de Previdência Social e do Regime de Previdência Complementar Municipal, com o objetivo de deliberar, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao regime próprio de previdência social municipal.
  • Emenda conjunta nº 105, de autoria da comissão, estabelece que o servidor que faleceu desde o dia 01 de janeiro de 2021 e que atuou no exercício de suas funções em exposição direta nas ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19, e que a causa de sua morte tenha sido a referida doença, o pensionista receberá o valor integral do seu ganho.
  • Emenda n º 118, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), requer a adequação de nomenclatura passando o Fundo PREVIFOR/PRE a ser administrado pelo Instituto de Previdência do Município, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência municipal, e terá por finalidade arrecadar, reunir e acumular recursos financeiros de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários a ele vinculados.
  • Emenda conjunta nº 130, de autoria da comissão, reforça que a contribuição ordinária prevista sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais, sendo este valor atualizado, na mesma data e no mesmo índice, da revisão geral dos servidores públicos ativos municipais, aplicada a alíquota prevista no Art. 38 desta Lei Complementar.
  • Emenda nº 132, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), que recebeu subemenda, propõe cálculo médio com os anos de contribuição, tornando como numerador a quantidade de anos completos de recebimentos e de respectiva contribuição previdenciária, contínuos e intercalados.
  • Emenda nº 145, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que recebeu subemenda, diz que o servidor pode optar e pedir contribuição em cima da suplementação de sua carga horária. Serão computados como remuneração, para efeito dos cálculos dos proventos de aposentadoria e pensão, as vantagens pecuniárias estabelecidas nas Leis nº 9.889 e n° 9.894, ambas de 2012, e suas alterações.

“Essa matéria é super complexa. Desde o dia 10 de fevereiro começamos a tratar desse assunto aqui na Casa e já temos 2 meses de discussão sobre o tema. Vamos mexer com o futuro, com a vida das pessoas, período que elas não poderão mais trabalhar. Nós estamos fazendo o nosso papel, estamos debatendo. Fizemos um trabalho minuciosos de cada matéria, de cada emenda, pode parecer pouco frente a quantidade de emendas, mas essas 9 emendas aprovadas tratam de diversos aspectos. Procuramos fazer uma reforma mais branda possível. Serão 8 meses de carência e a partir de 2022 iniciará a regra de transição”, declarou o líder do governo, Gardel Rolim (PDT).

Após a aprovação das emendas em bloco, os parlamentares Bruno Mesquita (PROS), Márcio Martins (PROS), Ronivaldo Maia (PT), Lúcio Bruno (PDT), Júlio Brizzi (PDT) e Emanuel Acrízio (PP), solicitaram vista de algumas emendas que serão novamente reavaliadas e mediadas entre os vereadores e a gestão municipal. Foram elas: 01, 15, 17, 19, 21, 23, 45, 54, 55, 60, 61, 64, 88, 89, 90, 96, 104, 112, 113, 114 e todas as emendas do vereador Guilherme Sampaio, com exceção da 118 e 145 que foram aprovadas.

As emendas com parecer contrário do relator e que não tiveram pedido de vista solicitado foram arquivadas.

Do que trata a matéria?

A matéria dispõe sobre os planos de custeio da Previdência Municipal, com foco no equacionamento do déficit atuarial e financeiro do regime próprio de previdência dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, além de propor a criação de Fundos e uma Previdência Complementar.

Foto: André Lima