Câmara inicia debate sobre a Previdência Municipal

30/03/2021 - Adriana Albuquerque

A proposta será apreciada em reunião da Comissão Conjunta amanhã, 31

Em tramitação de regime de urgência, o projeto de lei complementar n° 26/2021, que dispõe sobre a adequação da Previdência Municipal à Emenda Constitucional n° 103, foi encaminhado para apreciação da Comissão Conjunta de Constituição, Orçamento e Saúde. A proposta coloca em questão o deficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, além de instituir o Regime de Previdência Complementar.

A matéria faz parte da reforma da Previdência aprovada pelo Governo Federal, e no âmbito municipal foi tratado pelo projeto de emenda à Lei Orgânica n° 05/2021. O envio do projeto de lei complementar foi uma medida articulada entre parlamentares, Executivo e a frente sindical, além de está expresso nas emendas coletivas aprovadas pela Câmara.

>>>Votação da emenda à Lei Orgânica sobre a Reforma da Previdência é concluída na Câmara Municipal

“A referida Emenda Constitucional federal reservou às entidades subnacionais a iniciativa de promoverem as necessárias adequações de suas legislações internas, no que lhes ficou destinado, no objetivo de equacionar o sério deficit atuarial e o financeiro dos Regimes de Previdência Próprio dos Servidores Públicos, que afetam todas as entidades federadas e comprometem a capacidade de equilíbrio de suas contas, a exemplo do que ocorre com o sistema de previdência dos servidores do Município de Fortaleza”, destaca o prefeito José Sarto na mensagem.

Nos destaques do projeto estão a criação do Plano e do Fundo de Custeio Previdenciário do Município, para os servidores que ingressarem na administração a partir de 1° de janeiro de 2022; e do Plano e do Fundo de Custeio Financeiro para os servidores admitidos até o dia 31 de dezembro de 2021. Conforme a matéria, os Planos e Fundos tem o objetivo de formar reservas financeiras capitalizadas para a concessão do pagamento dos benefícios futuros a serem concedidos aos beneficiários vinculados.

“Apesar das dificuldades que são próprias desses momentos institucionais, adotar os novos parâmetros das atuais medidas de ajustes da Previdência Social em nosso país, oriundas da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, sempre no viso de garantir sua saúde financeira e a certeza dos pagamentos das aposentadorias e pensões, que exigem esforços de gestão e financeiro do ente municipal e, em parceria, dos beneficiários do Regime”, ponderou.

Trâmite da matéria

O projeto de lei complementar foi encaminhado para às Comissões, que irão apreciar a constitucionalidade e o mérito da matéria. Nesta fase, a proposta poderá receber emendas ao texto base, que também serão analisadas nos colegiados.

Regime de urgência: neste processo, requerido pelo prefeito José Sarto, a votação da matéria ocorre em discussão única, seguindo para Redação Final com o espaço de tempo de uma (01) sessão ordinária.

Foto: Evilázio Bezerra