Avança na Câmara matéria que prorroga prazos de editais das Artes e regulamenta modalidade virtual

30/03/2021 - Ana Clara Cabral

Alteração permite que mais profissionais da Cultura sejam beneficiados durante o estado de calamidade pública

Cultura - Léo Rodrigues/Agência Brasil

Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de lei ordinária nº 198/21, de autoria do Executivo Municipal, que possibilita a prorrogação da vigência dos projetos selecionados nos Editais das Artes VII e VIII, bem como alteração da modalidade presencial para virtual. A medida reforça o apoio ao setor cultural em meio a pandemia, possibilitando a execução de um maior número de projetos.

A matéria foi lida na pauta da sessão extraordinária virtual desta terça-feira (30) e encaminhada às Comissões. Após aprovação no colegiado, o projeto seguirá para votação em plenário.

A iniciativa foi apresentada pelo secretário municipal da Cultura, Elpídio Nogueira, como medida de garantir o apoio ao setor, diante do atual cenário de combate à Covid-19 no município. Segundo ele, o controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que possam evitar aglomerações, vem impossibilitando a execução da grande maioria dos projetos beneficiados pelos Editais das Artes VII e VIII.

O Edital das Artes se destina a ampliar a criação e o consumo de produtos, bens e serviços artísticos em Fortaleza, assim como identificar, reconhecer e potencializar novos realizadores, mediante a concessão de apoio a projetos, ações e atividades do setor. Realizado anualmente, a iniciativa pode financiar até 80% do valor integral das propostas, cabendo à Secultfor a organização e gerenciamento das ações em espaços públicos ou equipamentos da Prefeitura.

Entenda o que vai mudar:

  • Enquanto durar o estado de calamidade pública, a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) poderá converter o formato das ações do Edital das Artes para virtual ou outro meio adequado;
  • Será permitida prorrogação dos prazos de vigência e execução até que seja cessado o estado de calamidade pública.

A Secultfor poderá adotar outras medidas que entender necessárias por meio de portarias.

Projeto Renda em Casa

Visando apenas corrigir um erro formal relacionado aos requisitos mínimos para recebimento dos benefícios previstos ao trabalhador, tramita na Câmara Municipal o projeto de lei ordinária nº 199/21, de autoria do prefeito José Sarto. A matéria, encaminhada às Comissões, corrige a data limite do cadastro ativo do projeto Renda em Casa.

Os beneficiário do projeto deverão está cadastrados no órgão responsável pela categoria até 1º de março de 2021, e não 31 de março de 2020. Além deste critério, quem recebe o benefício deve ter mais de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes, e residir no município de Fortaleza.

O Projeto Renda em Casa é um Auxílio Financeiro de Complementação de renda no valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês, durante 2 meses.

Serão beneficiados com o auxílio financeiro:

• Artesãos cadastrados na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE);
• Feirantes e trabalhadores ambulantes cadastrados junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
• Participantes dos projetos Meu Carrinho Empreendedor, Mulher Empreendedora e Meu Bairro Empreendedor, geridos pela SDE

Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil