Isolamento social rígido é prorrogado em todo o Ceará até 28 de março

22/03/2021 - Ana Clara Cabral

Confira na matéria o que pode ou não funcionar

Avenida Santos Dumont

O Governo do Estado prorrogou o decreto de isolamento social rígido para Fortaleza e todos os municípios do Ceará até o dia 28 de março. A capital já está em lockdown há duas semanas. Nos outros municípios, a medida passou a valer no dia 13. Todo o estado permanece com o funcionamento apenas de serviços essenciais.

Em mais uma transmissão ao vivo, ao lado do secretário estadual da Saúde, Dr. Cabeto, o governador Camilo Santana (PT) falou sobre a realidade grave que o Ceará está vivendo e a necessidade de cumprir as medidas que visam proteger o povo cearense, garantindo a ampliação dos leitos de UTI que hoje não têm sido suficientes, mesmo com esse crescimento de oferta.

O Ceará já ultrapassou em mais de mil, o número de leitos que tinha no pico da pandemia em 2020. Hoje possui um total de 4.182 leitos exclusivos para Covid, sendo 3.023 de enfermaria e mais 1.159 leitos de UTI. A abertura de leitos continua sendo feita, o Hospital Regional Norte (HRN) ganhará novos leitos com a sua unidade de campanha, anexa a sua estrutura.

Ao final da transmissão, Camilo Santana falou sobre o diálogo com todos os segmentos econômicos e produtivos, e a promoção de ações sociais para auxiliar as famílias mais vulneráveis. Mas até a vacina chegar, a única forma de prevenção segura da Covid-19 e garantir a vida das pessoas é usar a máscara, e ficar em casa.

Veja o que pode funcionar:

  • Construção civil e indústria;
  • Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” do setor alimentício;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres.

Foto: Érika Fonseca