Catadores que não foram selecionados para receber o auxílio podem recorrer até sexta junto a SEMA

15/03/2021 - Câmara Municipal de Fortaleza

O programa estadual habilitou de forma preliminar 2.219 catadores associados de 70 associações e/ou cooperativas, de 65 municípios cearenses.

O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), recebe a partir desta segunda-feira (15) até sexta-feira (19), recursos de catadores que não foram selecionados no Programa Auxilio Catador permanente. O programa estadual habilitou de forma preliminar 2.219 catadores associados de 70 associações e/ou cooperativas, de 65 municípios cearenses.

De acordo com o Edital, se a solicitação do auxílio foi indeferida, a associação e/ou cooperativa de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar recurso, nas formas eletrônica (através do e-mail: auxiliocatador2021@sema.ce.gov.br) ou presencial (na sede da SEMA, das 08h às 12h e 13h às 17h, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso – ANEXO 7 do edital).

A SEMA informa que não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo e que não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas. O resultado do pedido de recurso será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente, conforme Cronograma do Edital.

O Auxílio Catador

O Programa Auxílio Catador foi instituído pelo Governo do Estado através da Lei nº 17.256/2020. Posteriormente, a Lei nº17.377, de 30 de dezembro de 2020 tornou permanente essa política pública social, objetivando assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva.

A Secretaria do Meio Ambiente publicou o Edital Nº 01/2021, que estabeleceu os critérios, cronograma e documentos necessários para participação e habilitação dos catadores no Programa, que se inscreveram no período de 8 de janeiro à 26 de fevereiro de 2021. O auxílio terá validade de 12 (doze) meses para efeitos de habilitação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, desde que mantidos os requisitos mínimos exigidos.

Os selecionados receberão o auxílio financeiro mensal correspondente a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. No caso do número de inscritos ultrapassar as vagas destinadas ao Programa, além dos requisitos exigidos serão aplicados, por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate: a mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos; o catador com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos; o catador que apresente maior tempo de vinculação à associação e/ou cooperativa.

Só podem ser habilitados para receber o auxílio financeiro: os catadores de material reciclável que, comprovadamente residam no Estado do Ceará; que  estejam filiados à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano e que estejam inscritos e com cadastro atualizado no CADÚNICO.

Saques

O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação.  Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou dos catadores individualmente. Para fins de pagamento do auxílio catador, estabelece-se como Produção Mínima Individual a comprovação de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 200 (duzentos) quilos/mês no primeiro ano de vigência desse edital e 300 (trezentos) quilos/mês no segundo ano. A comprovação de Produção Mínima Individual dar-se-á por meio de Declaração expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado.

Enquanto perdurar a pandemia decorrente da COVID-19, os catadores que autodeclararem ser detentores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo, receberão o auxílio independente da comprovação de Produção Mínima Individual.

 O titular da SEMA, Artur Bruno lembra que são 2.500 vagas e que o Governo do Estado, por meio da Secretaria, está concedendo recurso financeiro mensal, correspondente a um quarto (¼) do salário-mínimo por serviços ambientais; “Estabelecemos as inscrições que foram feitas na primeira etapa e agora estamos no período de recursos para os que não concordaram com a relação que saiu. Após avaliação dos recursos vamos publicar a relação final dos selecionados e nossa ideia é começar a pagar em abril, inclusive também queremos pagar o retroativo de janeiro a março dos benefícios”, afirmou.

SERVIÇO

Para mais informações e esclarecimentos, a SEMA disponibiliza o telefone (85) 3108.2777 e o e-mail auxiliocatador2021@sema.ce.gov.br.

VEJA RESULTADO PRELIMINAR DO AUXILIO CATADOR AQUI

Foto: Tiago Stille/Gov. do Ceará