Cartórios do Estado devem priorizar o teletrabalho até 31 de março

15/03/2021 - Câmara Municipal de Fortaleza

A medida tem como objetivo manter a prestação dos serviços públicos de modo eficiente e adequado

Fachada Cartório Jaime Araripe

A partir desta segunda-feira (15) a Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, em virtude da ampliação do isolamento social para todos os municípios do Estado, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19, alterou o provimento que disciplina o atendimento dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. A medida tem como objetivo manter a prestação dos serviços públicos de modo eficiente e adequado.

Conforme a Corregedoria, os cartórios (serventias extrajudiciais) de todo o Ceará deverão manter os atendimentos por meio da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará – CERICE, (https://www.cerice.org.br), telefone, e-mail e WhatsApp business. Também ficará autorizado, quando necessário, o uso dos serviços dos correios, mensageiros, ou qualquer outro meio seguro para o recebimento e a devolução de documentos físicos destinados à prática de atos durante o atendimento em regime de plantão, com emissão de comprovante do recebimento de documentos e manutenção de controle dos documentos devolvidos aos usuários do serviço.

Continuam suspensos, segundo o órgão, enquanto vigorar o Decreto estadual acerca das restrições sanitárias, todos os prazos para a prática dos atos notariais e de registro que não possam, excepcionalmente, ser realizados, seja de forma presencial, à distância (remotamente), pela via das centrais eletrônica, entre outros, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

Quanto as serventias autorizadas a funcionar presencialmente, pelo Decreto nº 33.980/2021, deverão flexibilizar o teletrabalho, evitando aglomerações de colaboradores. “As atividades deverão funcionar com expediente reduzido, de 9 h às 16 h, atendendo presencialmente apenas por agendamento, de forma a não haver mais de dois atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento remoto,” afirma a Corregedoria. As medidas seguirão até 31 de março, sujeitas a redução ou prorrogação.

Outro lado

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Ceará (Arpen-CE), Jaime Araripe, ressalta que antes do decreto, os cartórios já vinham atendendo seguindo todas as normas de saúde. Com o lockdown afirma que continuarão realizando o trabalho com as novas normas que determinam prioridade para o Teletrabalho.

“Estamos aguardando a oficialização das medidas para iniciar o novo horário, mas estamos prontos para atender as determinações da Corregedoria”, disse. A Arpen-CE representa 475 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 184 municípios do Estado, além de estarem presentes nos distritos;

As novas normas de funcionamento dos cartórios foram definidas por meio de provimento da Corregedoria, que foi assinada e publicada nesta segunda-feira. Segundo a assessoria de imprensa do Poder Judiciário do Ceará, os cartórios através de suas entidades representativas serão oficiados sobre as medidas, que já valerão a partir dessa data.

Foto: Érika Fonseca