Lúcio Bruno é eleito presidente da Comissão de Constituição e Justiça

04/02/2021 - Câmara Municipal de Fortaleza

O colegiado tem a atribuição de se manifestar sobre praticamente todas as questões de grande relevância que passam pelo Legislativo Municipal

CCJ - Jairo Oliveira

A principal comissão das casas legislativas do Brasil é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por ela passam obrigatoriamente todos os projetos da Casa que recebem o parecer de constitucionalidade para seguirem com suas tramitações pelas respectivas comissões. Caso o projeto seja considerado inconstitucional pela CCJ, este é arquivado. Por esse motivo, essa comissão é a que possui o maior número de parlamentares – nove no total, enquanto as demais são constituídas de sete parlamentares. Um dos motivos que torna a CCJ a mais importante, é devido ao seu papel na aprovação de leis, funcionando como um controle preventivo de constitucionalidade. A Comissão tem a atribuição de se manifestar sobre praticamente todas as questões de grande relevância que passam pelo Legislativo Municipal.

Eleito presidente da CCJ da Câmara Municipal de Fortaleza, o vereador Lúcio Bruno disse estar muito feliz e honrado com a confiança dos vereadores que compõem o colegiado, por tê-lo escolhido, por unanimidade, para presidir essa Comissão, mesmo sendo um vereador de primeiro mandato. “Sabendo a importância dessa comissão para a Casa, sinto-me pronto para exercer este papel e fazer da Comissão de Constituição e Justiça uma Comissão ainda mais decisiva no que for o melhor para a cidade e para a população de Fortaleza. Farei tudo que estiver ao meu alcance para que saiam as melhores decisões dos membros da Comissão,” ressaltou.

Além de Lúcio Bruno, compõem da CCJ para o biênio 2021-2022: Jorge Pinheiro (PSDB), vice-presidente; Raimundo Filho (PDT); Gardel Rolim (PDT); Márcio Martins (PROS); Ronivaldo (PT); Fábio Rubens (PSB); PP Cell (PSD) e Ronaldo Martins (REPUBLICANOS). Essa composição terá duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução para os mesmos cargos, independentemente de legislatura.

Campos temáticos

A Comissão tem como campos temáticos: os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico legislativo de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões; assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão ou em razão de recurso previsto neste Regimento; criação de novos bairros; transferência temporária da sede do Governo; Redação Final dos projetos, quando recebida emenda de redação, entre outros.

Entre seus objetivos constam: examinar e emitir parecer sobre as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas; aprovar e realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; convocar Secretários Municipais e autoridades equivalentes para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu órgão; encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação a Secretários Municipais e autoridades equivalentes; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou das entidades públicas municipais.

E ainda: solicitar depoimento de qualquer autoridade na esfera municipal ou de cidadão; acompanhar e apreciar programas de obras e planos municipais de desenvolvimento, emitindo parecer sobre eles; exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo decreto legislativo; estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários; e solicitar audiência ou cooperação de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, e da sociedade civil, para debate e para esclarecimento de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando esta diligência dilação dos prazos.

Foto: Jairo Oliveira