Eleições 2020: Eleitores têm até o dia 14 para justificar ausência do 1º turno

12/01/2021 - Câmara Municipal de Fortaleza

No primeiro turno mais de 1,1 milhão de eleitores deixaram de comparecer às urnas.

Os eleitores que ainda não justificaram ausência no primeiro turno das Eleições 2020, têm até o dia (14/01) para realizar justificava, já os faltosos do segundo turno, tem até o dia (28/01). O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que os eleitores faltosos precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação eleitoral.

Segundo informações do órgão eleitoral, em novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram ao primeiro turno e, no segundo turno, realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia, foram mais de 456 mil abstenções.

O TRE informa que as justificativas podem ser apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal. Na ocasião, o eleitor declara o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação. A justificativa será analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor.

Veja como justificar

O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o qual está disponível para download no Google Play e no App Store. Para acessar o app, devem ser informados seus dados e, então, realizado o requerimento em “Justificativa de Ausência”, na guia “Mais opções”.

Outra alternativa, é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, o qual está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa. Na ocasião será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral em que for inscrito.

O eleitor pode, ainda, preencher online o RJE ou obtê-lo em formato PDF, no site do TSE ou do TRE-CE, para enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for inscrito. O Requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Caso não regularize sua situação o eleitor não poderá:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Informações: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Imagem: Tribunal Superior Eleitoral)