Legislativo discute regularização de ZEIS por ocupações de famílias baixa renda

17/12/2020 - Anna Regadas

Os projetos estabelecem uma normatização especial de parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo das ZEIS do Bom Jardim; Lagamar; Praia do Futuro IIB; Mucuripe; Serviluz; Pici; Pirambu; Moura Brasil e Poço da Draga

Sessão plenária Data: 17.12.2020 Foto: Érika Fonseca

A Câmara Municipal de Fortaleza, durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 17, encaminhou para a apreciação da Comissão Especial do Plano Diretor, nove projetos de lei complementar, de autoria do Executivo, que regularizam o uso de áreas ZEIS na cidade para a moradia de famílias baixa renda, que ocuparam terrenos de forma irregular, permitindo o sue desenvolvimento social e econômico.

São eles: Projeto de Lei Complementar nº 37 de 2020, Projeto de Lei Complementar nº 38 de 2020, Projeto de Lei Complementar nº 39 de 2020, Projeto de Lei Complementar nº 40 de 2020, Projeto de Lei Complementar nº 41 de 2020, Projeto de Lei Complementar nº 42 de 2020, Projeto de Lei Complementar nº 43 de 2020, Projeto de Lei Complementar nº 44 de 2020 e Projeto de Lei Complementar nº 45 de 2020.

Os projetos estabelecem uma normatização especial de parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo das seguintes áreas ZEIS: Bom Jardim, Lagamar, Praia do Futuro IIB, Mucuripe, Serviluz, Pici, Pirambu, Moura Brasil e Poço da Draga, como uma das etapas para a aprovação dos Planos Integrados de Regularização Fundiária (PIRFs).

As propostas, de acordo com o Executivo, visam garantir a regularização das ocupações desses territórios e o uso prioritário para habitações de interesse social. Dessa forma, assegura a permanência das ocupações que foram feitas de forma irregular por famílias de baixa renda nessas áreas ZEIS.

As medidas ainda determinam que as edificações que não atendem aos parâmetros estabelecidos por lei deverão receber melhorias habitacionais, com intervenções planejadas junto aos moradores em processo participativo com assistência técnica gratuita e de responsabilidade do Poder Público Municipal. As propostas também permitem a construção de unidades para uso comercial ou de serviços para geração de trabalho e renda dos beneficiários nas áreas de uso de Habitação de Interesse Social.

Na minuta dos projetos, o gestor cita como objetivos determinar parâmetros urbanísticos especiais a serem aplicados nas Zeis que incluem:

  • definição dos índices de controle urbanístico para parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo;
  • definição dos lotes padrão para os novos parcelamentos
  • normas mínimas de construção das unidades habitacionais para fins de moradia adequada;
  • normas relativas ao remembramento de lotes, com proteção à habitação de interesse social;
  • tipos de usos compatíveis dentro das ZEIS, com proteção à habitação de interesse social;
  • definição dos índices sobre o uso de imóveis para fins comerciais, respeitando as determinações das ZEIS que são promover e e proteger as habitações de interesse social e proporcionar o direito à moradia adequada.

Foto: Érika Fonseca