Legislativo aprova alteração na Lei Orgânica do Município

15/12/2020 - Anna Regadas

A matéria promove ajustes na redação da Lei Orgânica Municipal, de modo a preservar a harmonia dos seus dispositivos com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o novo Regimento Interno da Câmara

Sessão plenária Data: 15.12.2020 Foto: Érika Fonseca

Em sessão ordinária desta terça-feira, 15, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou em segunda discussão, com 29 votos favoráveis, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município n° 02/2020. A matéria promove ajustes na redação da Lei Orgânica Municipal, de modo a preservar a harmonia dos seus dispositivos com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o novo Regimento Interno da Câmara. O projeto deverá ainda ser apreciado em redação final.

Dentre as alterações propostas destaca-se o artigo nº 20, que estabelece quem presidirá a sessão solene de instalação da legislatura, definindo ser o vereador mais idoso dentre os de maior número de legislaturas presente. A matéria também determina que logo após a posse dos vereadores será realizada a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio.

Veja abaixo as principais alterações na Lei Orgânica:

Durante a ordem do dia também foram apreciados 3 requerimentos (nº 3975 de 2020, nº 3976 de 2020 e nº 3983 de 2020) e 1 protocolo da Casa (nº 1204 de 2020), sendo aprovados de forma consensual. Extra pauta foi aprovado também o requerimento nº 3986/2020.

Matérias encaminhadas para as Comissões

Na leitura das matérias, os vereadores encaminharam para apreciação nas Comissões Técnicas, 2 projetos de lei complementar (nº 1 de 2020 e nº 2 de 2020), que concedem respectivamente a isenção de IPTU a idosos, pessoas com doenças crônicas, de baixa renda e às famílias que possuem como membro familiar pessoas com quaisquer deficiências intelectuais. Além de 8 projetos de indicação. São eles:

Foto: Érika Fonseca