Solicitação para o benefício da Lei Aldir Blanc segue até 9 de outubro

29/09/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

As inscrições seguem até o próximo dia 9 de outubro

Artista de rua

Segue até o próximo dia (9) de outubro, a solicitação do benefícios previstos na Lei Aldir Blanc destinados a trabalhadores e trabalhadoras da Cultura. Os interessados devem acessar a plataforma Mapa Cultural do Ceará através do site (leialdirblanc.secult.ce.gov.br). Na página virtual será possível verificar tanto as informações relativas à Lei quanto o link com o passo a passo para requisição do benefício.

O auxílio concedido será no valor de R$ 600 por três meses consecutivos, podendo ser prorrogado. Aos espaços culturais será disponibilizado um subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil reais para a manutenção desses espaços. Além disso, 20% do valor total destinado (R$ 600 milhões) será usado para ações de fomento cultural através de editais.

O benefício criado em caráter emergencial vem com inscrições abertas desde o último dia 10 de setembro, e tem objetivo de auxiliar financeiramente artistas de todo o Brasil durante a crise financeira causada pela pandemia do Coronavírus. A Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº14.017/2020) foi criada em 19 de junho deste ano. Para o Ceará foram destinados R$ 138 milhões, sendo R$ 71 milhões para o Governo do Estado e R$ 67 milhões para a administração dos 184 municípios cearenses. Para Fortaleza será destinado R$17.820.796,16.

A Secretaria de Cultura do Estado do Ceará (Secult), informa que todas às sextas-feiras serão enviados os lotes de cadastramento para verificação da elegibilidade da solicitação. Essa verificação está sendo realizada pela Controladoria Geral do Estado e DataPrev. Após devolução dos lotes analisados, a Secult realiza o processamento das informações e encaminha as solicitações aprovadas para pagamento.

Quem pode conseguir o auxílio?

Trabalhadores da Cultura que participam da produção de atividades nos segmentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

  • O trabalhador deve ter atuado no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Deve ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não pode estar recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal, nem ser titular de Benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
  • Poderão receber o auxílio até duas pessoas da família. Mulheres chefe de família recebem o dobro do valor do auxílio.

A coordenadora de economia da Secult, Laíza Fracalossi, reforça os requisitos para que os trabalhadores da cultura possam ter direito ao benefício da Lei Aldir Blanc.

Informações: Secretaria de Cultura do Estado do Ceará

Foto: Érika Fonseca