Sala do Empreendedor esclarece sobre pagamentos de tributos prorrogados em decorrência da pandemia

14/09/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

Conforme a resolução 154/2020, do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), foram prorrogados os tributos referentes aos meses de março, abril e maio.

Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) está realizando atendimentos presenciais desde o dia 3 de agosto passado e atendendo os microempreendedores individuais (MEI) que necessitem de realizar algum serviço ou mesmo tirar dúvidas. Um dos atendimentos mais procurados, na atualidade, é com relação ao pagamento dos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI ( Simei) que foi prorrogado devido a pandemia do novo coronavírus.

Conforme a resolução 154/2020, do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), foram prorrogados os tributos referentes aos meses de março, abril e maio deste ano para serem pagos em outubro, novembro e dezembro, também deste ano. Segundo Érica Oliveira, da Sala do Empreendedor da CMFor, muitas pessoas acreditam que estão isentas desse pagamento, o que não é verdade, “o tributo ainda é devido, mas não será cobrado nem juros nem multas. A prorrogação foi para auxiliar os microempreendedores no momento de crise financeira decorrente da pandemia”, observa.

Segundo ela, o microempreendedor que procura a Sala recebe essa orientação e pode também solicitar a emissão dos boletos de pagamento. “Quem quiser pode antecipar o pagamento para não ter que pagar dois boletos; um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente, no mesmo mês”, disse. Esse tributo pago pelos microempreendedores individuais é relativo ao INSS e pode atingir no máximo R$ 59,90 mensais.

Com esse pagamento, o contribuinte tem direito a aposentadoria por idade (observado o período de carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses); auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (para esses benefícios são necessários 12 meses de contribuição); salário-maternidade (são necessários 10 meses de contribuição). Já os dependentes podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão (esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário).

A Sala do Empreendedor da CMFor funciona de 8 às 17 horas, com todos os serviços referentes ao MEI, desde formalização de empresas; emissão de boletos; parcelamento de dívidas; baixa das empresas e declaração anual. Além do atendimento presencial, a Sala continua realizando atendimentos por telefone, pelo número 3444 8444 ou pelo e-mail sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br .