Feiras livres são autorizadas a funcionar em Fortaleza

14/09/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

O segmento deve seguir todos os protocolos de segurança, isso indica: o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), distanciamento de 2 metros e higienização de objetos

Feira livre do Tancredo Neves

A semana começa com mudanças no Plano Responsável de Abertura das Atividades Econômicas e Comportamentais do Ceará, com a publicação do Decreto nº 33.737. Com todos as regiões do estado na 4ª e última fase do plano, o Executivo Estadual anunciou para essa segunda-feira (14), além do retorno das atividades das feiras livres, os parques de diversão em espaços abertos também são autorizados a voltar com 30% da capacidade, aulas de natação com restrições e shoppings poderão abrir mais cedo e, assim como as academias, ampliar a capacidade para 50%. A decisão veio após reunião virtual com o comitê formado por profissionais de Saúde, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa, e Ministério Público Estadual e Federal.

Esperada por vendedores e população, as feiras livres estavam proibidas de funcionar desde o mês de março em virtude do decreto de isolamento social para conter à pandemia da Covid-19. O governo estadual reforça que as feiras livres devem seguir todos os protocolos de segurança, isso indica: o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), obedecendo o distanciamento de 2 metros e realizando a higienização de objetos.

Confira o que passa a funcionar em Fortaleza com o novo decreto:

  • Shoppings centers: Passam a funcionar de 10h às 22h, bem como aumento de sua capacidade de atendimento para 50%;
  • Aumento da capacidade de atendimento das academias para 50%;
  • Parques de diversão e atrações em espaços abertos ao ar livre, limitada a capacidade de atendimento a 30%;
  • As aulas e treinamentos de natação em espaços abertos ao ar livre, limitada a capacidade a 3 (três) alunos/atletas por raia de piscina de 25 e/ou 50m, sem prejuízo da observância das demais medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da atividade;
  • As aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente;
  • Eventos para até 100 pessoas em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em espaço privativo, até 23h, sendo uma pessoa a cada 7m² em eventos sociais e corporativos e a um cada 12 m² para os esportivos e culturais.

Para a realização dos eventos com até 100 pessoas, os organizadores deverão seguir uma série de protocolos para evitar a propagação do novo coronavírus, dentre eles, a garantia da presença de brigadistas para circular nos espaços e dispersar possíveis aglomerações; a medição da temperatura de todos os participantes na entrada do local; a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e participantes circulam; o controle de acesso e a marcação de lugares reservados aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as cadeiras.

Na ocasião do anúncio do novo decreto, o governador Camilo Santana ressaltou que sua equipe segue monitorando a situação da pandemia para em breve flexibilizar a reabertura de outros setores. “Os setores que ainda não retornaram, como as escolas com aulas presenciais, ficou definido que serão realizadas reuniões a partir do começo da semana para nova avaliação do cenário e protocolos, de forma a haver uma definição de quando deverá ocorrer esse retorno. Relatórios de nossas equipes de saúde apontam queda contínua de casos e óbitos no Ceará, mas não podemos relaxar, para que não haja aumento dos indicadores”, afirmou o governador.

Informações: Governo do Estado do Ceará

Foto: Érika Fonseca