Começa cadastro para solicitar benefício da Lei Aldir Blanc

10/09/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

As inscrições seguem até o próximo dia 9 de outubro

Cultura - Léo Rodrigues/Agência Brasil

Os trabalhadores do setor cultural já podem solicitar o benefício previsto na Lei Aldir Blanc acessando a plataforma Mapa Cultural do Ceará através do site (https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br). Na página virtual será possível verificar tanto as informações relativas à Lei quanto o link para a requisição do benefício. As inscrições seguem até o próximo dia 9 de outubro.

A Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº14.017/2020) foi criada em 19 de junho deste ano. A medida tem caráter emergencial e objetiva auxiliar financeiramente artistas de todo o Brasil durante a crise financeira causada pela pandemia da Covid-19. A legislação garante um investimento total de R$ 3 bilhões para o setor cultural. Para o Ceará foram destinados R$ 138 milhões, sendo R$ 71 milhões para o Governo do Estado e R$ 67 milhões para a administração dos 184 municípios cearenses. Para Fortaleza será destinado R$17.820.796,16.

O Ceará foi o primeiro estado brasileiro a sancionar a Lei Aldir Blanc. Já em Fortaleza, a referida Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, no último dia (2), através do Projeto de Lei Ordinária nº 246/20 e sancionado pelo prefeito Roberto Cláudio no dia (4) de setembro.

O auxílio será concedido na forma de renda emergencial no valor de R$ 600 por três meses consecutivos, podendo ser prorrogado. Aos espaços culturais será disponibilizado um subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil reais para a manutenção desses espaços. Além disso, 20% do valor total destinado (R$ 600 milhões) será usado para ações de fomento cultural através de editais.

De acordo com a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará a plataforma Mapa Cultural do Ceará será, exclusivamente, para solicitação do benefício e a concessão do benefício será coordenada, inteiramente, pelas gestões municipais.

Quem pode conseguir o auxílio?

Trabalhadores da Cultura que participam da produção de atividades no segmentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

  • O trabalhador deve ter atuado no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Deve ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não pode estar recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal, nem ser titular de Benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

Poderão receber o auxílio até duas pessoas da família. Mulheres chefe de família recebem o dobro do valor do auxílio.

Homenagem

A Lei de Emergência Cultural recebeu o nome de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que faleceu de Covid-19 em 4 de maio de 2020. A Lei é fruto da forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, resultado de construção coletiva, a partir de web-conferências nacionais e estaduais como plataformas políticas na formulação, articulação, tramitação e sanção presidencial.

Informações: Governo do Ceará

Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil