Multa para quem não usar máscara no Ceará já pode ser aplicada

17/08/2020 - Anna Regadas

Quem for abordado por não estar usando o equipamento de proteção e apresentar resistência durante a abordagem será multado.

Já está em vigor a Lei nº 17.234, que prevê aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória nos espaços públicos e privados do Ceará. Aprovado pela Assembleia Legislativa, a proposta foi sancionada pelo Governador Camilo Santana na última quinta-feira (13). A lei torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção, caseiras ou industriais, em espaços públicos como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, assim como em áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.

A cobrança de multas vale para pessoas físicas e jurídicas, em valores que vão de R$ 100 a R$ 1.000. A Secretaria da Saúde (Sesa), a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) são os órgãos competentes para aplicar as medidas através dos agentes responsáveis pela fiscalização.

Como funcionará a fiscalização e aplicação da multa

Pessoas físicas: ao constatar a irregularidade, o agente deverá abordar o infrator e orientá-lo ao uso imediato da máscara. Caso a determinação não seja atendida, é aplicada a multa de R$ 100, podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência. O uso está dispensado para quem estiver sozinho dentro do carro.

Pessoas jurídicas: a multa será aplicada ao CNPJ responsável pelo estabelecimento cujos clientes ou funcionários não estejam de acordo com a norma de precaução. Os valores ficam entre R$ 359 e R$ 1.001, para negócios de grande porte, e R$ 179 para micro e pequenas empresas e e microempreendedores individuais (MEI).

Empresas que comprovarem ter tomado as medidas necessárias ao cumprimento da lei ficam livres da punição.  Também não podem ser punidas pessoas que estiverem consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares.

Após lavrado o auto de infração, quem for multado tem 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa, ou terá o valor computado na dívida ativa estadual, por parte da Procuradoria-Geral do Estado. Os valores recolhidos das multas serão revertidos em ações voltadas para o combate e a prevenção da pandemia da Covid-19 no Ceará.

Denúncias

As denúncias de desrespeito ao Decreto vigente e à lei de uso obrigatório de máscara podem ser feitas a qualquer hora do dia e da noite pelo cidadão por meio do telefone 190.

Foto: Érika Fonseca