Vereadores aprovam três emendas ao projeto de incentivo ao serviço de táxi, transporte escolar e por aplicativo

27/07/2020 - Adriana Albuquerque

A Comissão de Constituição também deliberou sobre 28 projetos, que serão encaminhados ao plenário para aprovação na Ordem do Dia e em Redação Final

Em reunião conjunta nesta segunda-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) e a Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente e Mobilidade Urbana deliberaram sobre emendas ao projeto de lei ordinária nº 197/20, que prorroga o calendário de realização de vistorias e amplia a idade máxima de ingresso de veículos nos modais táxi, transporte remunerado privado de passageiros.

Em debate sobre as alterações propostas, os parlamentares reforçaram a importância do projeto no incentivo aos trabalhadores do serviço de transporte da Capital, que registraram uma redução nas corridas e até a suspensão das atividades diante do cenário de enfrentamento à pandemia. Na elaboração do parecer às emendas, o relator, vereador Didi Mangueira, apresentou subemendas na adequação da redação das alterações apresentadas.

Alterações aprovadas pela Comissão

  • Emenda modificativa n° 01/2020 De autoria dos vereadores Antônio Henrique, Adail Júnior e Dr. Eron, a emenda sugere que seja ampliada a idade de ingresso dos veículos de cinco para oito anos no sistema de táxi e de transporte por aplicativo;
  • Emenda Modificativa n° 02/2020 – De autoria do vereador Antônio Henrique, propõe a ampliação da idade de ingresso dos veículos de cinco para oito anos no serviço de transporte escolar e para substituições, veículos de até 10 anos;
  • Emenda Modificativa n° 03/2020 – De autoria dos vereadores Antônio Henrique e Márcio Martins, sugere disponibilizar ao condutor o endereço inicial e o destino final dos usuários, no momento da solicitação do serviço;

Pedido de vistas

  • Emenda Modificativa n° 05/2020 – De autoria do vereador Márcio Martins, sugere que o ingresso dos veículos que serão utilizados pelas Plataformas Digitais de transporte seja de oito anos;
  • Emenda Aditiva n° 07/2020 – De autoria dos vereadores Antônio Henrique e Márcio Martins, estabelece multa para empresas de gerenciamento de plataformas digitais de transporte;

As emendas 06/2020 e 08/2020 foram retirada pelo autor, o vereador Márcio Martins.

A Emenda aditiva n° 04/2020, de autoria do vereador Márcio Martins, recebeu parecer contrário do relator mas que foi rejeitado por maioria na Comissão. Diante da votação, o presidente da CCJ, Didi Magueira, irá designar novo relator para avaliar a proposta, conforme o Regimento Interno (Inciso XIII do Art. 88). A emenda propõe estabelecer procedimento administrativo das plataformas digitais de transporte.

A reunião contou com a presença dos vereadores Didi Mangueira, Guilherme Sampaio, Evaldo Lima, Mairton Félix, Jorge Pinheiro, Renan Colares, Iraguassú Teixeira, Emanuel Acrísio, Cláudia Gomes, Libânia e Priscila Costa.

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Em reunião também nesta segunda-feira, os membros da CCJ aprovaram parecer de 18 projetos para a Ordem do Dia (12 indicativos, 4 projetos de lei ordinária e 2 projetos de decreto legislativo), além da apreciação para Redação Final de 6 projetos de decreto legislativo e 4 projetos de lei ordinária.

➡️ Confira os projetos aprovados pelo colegiado, clique aqui.