Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia

24/07/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

Apesar de impactarem na arrecadação, as medidas foram tomadas para dar fôlego aos contribuintes e às empresas.

Dinheiro - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza, visando diminuir os impactos econômicos ocasionados pela pandemia do coronavírus suspenderam e prorrogaram prazos de tributos impactando o setor econômico e os cidadãos. O Governo do Estado foi mais além e definiu 23 medidas de incentivo a retomada econômica no final de junho. Apesar de impactarem na arrecadação, as medidas foram tomadas para dar fôlego aos contribuintes e às empresas.

A Prefeitura de Fortaleza, por exemplo, suspendeu e prorrogou os prazos referentes a tributos municipais beneficiando microeemprendedores e trabalhadores autônomos. Os micro e pequenos empresários que apuram na forma do Simples Nacional tiveram 90 dias de suspensão do pagamento de ISS, referentes aos meses de março, abril e maio. Já o microempreendedor individual (MEI) receberam um prazo maior, 180 dias para pagamento do mesmo imposto (de março a agosto).

No início da pandemia foram suspensas, por 60 dias, notificações referentes a ações fiscais e prazos relativos ao Processo Administrativo e sua tramitação quanto o Contencioso Administrativo Tributário do município de Fortaleza (CAT). Quanto ao comércio informal (ambulantes, bancas de revistas, quiosques ou similares e as feiras livres), a Prefeitura isentou por 90 dias (abril, maio e junho) o pagamento de permissões e autorizações de funcionamento. Houve ainda a suspensão por 60 dias (abril e maio) do vencimento da validade das certidões referentes a situações fiscais.

Os benefícios atingiram também os profissionais autônomos que tiveram o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos meses de abril, maio e junho, estendidos para julho e agosto. Porém para aqueles profissionais autônomos que se inscreveram em 2020 o vencimento do ISSQN permaneceu conforme o Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza.

O vencimento do ISSQN dos contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, também foi prorrogado oferecendo para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ampliação de dois meses, conforme o vencimento, para pagamentos dos meses de março, abril e maio. Já para os Microempreendedores Individuais (MEI) o prazo foi estendido para os seis meses subsequentes, para os períodos de apuração de março, abril e maio.

No que se refere à cobrança de crédito tributário por via administrativa e judicial, foram suspensos por 60 dias: a apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; os atos de ajuizamento de execuções fiscais e inscrição em Dívida Ativa do Município.

Retomada da economia

O Governo do Estado apresentou no final de junho um pacote com 23 medidas de incentivo a retomada econômica.  Com relação aos cidadãos comuns, as medidas de maior impacto foram a concessão de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para doações de bens, direitos e valores destinadas ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19); a isenção do ICMS para mascaras artesanais e a suspensão do Simples para os microempreendedores individuais (MEI) este através do Governo Federal. Outro imposto, o IPVA não foi suspenso e nem prorrogado.

As medidas econômicas anunciadas pelo Governador Camilo Santana tiveram impacto em 307 mil contribuintes do Estado. Segundo a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, o Ceará saiu na frente das demais Unidades da Federação ao apresentar o primeiro pacote estruturado com medidas tributárias que demonstram sensibilidade e, mais ainda, confiança. “Nós acreditamos que a confiança é o cimento que estrutura nossas relações e os contribuintes precisam se sentir seguros na relação com o Fisco. Esperamos que essas medidas ajudem a dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas”, disse a secretária no dia do lançamento do pacote.

As medidas

Apoio ao fluxo de caixa das empresas por meio da facilitação do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades econômicas que tiveram queda de operações, com parcelamentos dos meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios estabelecidos de retorno das atividades de cada região; Propor convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados aos débitos do período da crise decorrente da pandemia; Suspensão do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – março de 2020 e seguintes – e reabertura do prazo para a regularização dos inadimplentes (débitos passados até fevereiro de 2020) até 31/12/2020.

As medidas seguem com a prorrogação do credenciamento automático dos contribuintes e transportadoras até 15/07/2020; Prorrogação até 15 de julho, os Regimes Especiais de Tributação (RETs), as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, protestos extrajudiciais e execuções fiscais; Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS;  Postergar a cobrança do ICMS Importação para janeiro de 2022;  Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples Nacional de 2018 até 31/12/2020;

Outras iniciativas são: com a desobrigação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Simples Nacional; encaminhamento ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos do Simples Nacional com vencimentos em julho, agosto e setembro; extinção do Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes.

Prevê também a facilitação da devolução de valores relativos a processos de ressarcimento; implantação de restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes no Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit).

Continua com a permissão às transportadoras credenciadas a fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários; Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual; Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) ao Código de Processo Civil; Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte.

E por fim: harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sicred; Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022;. Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte; Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes; Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais integrados ao contribuinte e constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário no Ceará.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil