Lei amplia o acesso à informação sobre entrega legal e facilita processos de adoção em Fortaleza

23/07/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

A divulgação tem por objetivo assegurar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, a proteção a criança, garantindo sua saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento pós-natal.

Após um ano de vigência, comemorada em junho passado, a Lei 10.905/2019 já apresenta resultados. A legislação fixa que as unidades públicas ou privadas de atendimento em saúde e assistência social do Município de Fortaleza, devem afixar, em locais de fácil visualização, banners ou placas informativas sobre o direito a entrega legal e responsável de filho em adoção. Segundo o vereador Iraguassu Filho (PDT), autor do projeto na Câmara Municipal, a lei foi construída a várias mãos e com um debate muito intenso com os atores do sistema de garantias da criança e do adolescente, principalmente com o Ministério Público.

11.02.2020

“Depois dessa lei na cidade de Fortaleza nós já começamos a ver uma ampliação, um aumento de entregas voluntárias. A famosa entrega legal para adoção, um direito a ser exercido pelas mulheres, mas nós precisamos avançar na divulgação nos equipamentos públicos e privados de saúde e assistência social em nosso município e para isso estamos realizando vários diálogos, não só na Secretaria de Saúde de Fortaleza, mas também solicitamos agenda junto ao secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Precisamos fortalecer a divulgação dessa lei e acima de tudo dar a essa informação às mulheres que  a entrega voluntária de adoção é um direito. Já o abandono, o aborto e outros atos podem ser evitados e devem ser combatidos”, argumenta o parlamentar.

De acordo com a norma, as placas devem ter os seguintes dizeres: “A entrega de filhos para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nesta situação, procure o Juizado da Infância e Juventude — Projeto Anjos da Adoção — Fórum Clóvis Beviláqua — O procedimento e sigiloso!”. Pela norma, os banners ou placas informativas devem conter ainda o telefone atualizado do Juizado da Vara da Infância e Juventude.

Segundo Iraguassu Filho, essa divulgação tem por objetivo assegurar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, a proteção a criança, garantindo sua saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento pós-natal, quer na sua família natural, quer em família substituta. Destaca ainda, que as unidades públicas ou privadas de saúde, que asseguram o serviço de pré-natal, perinatal e pós-natal, e de assistência social, devem identificar, em seu atendimento, as gestantes que manifestem interesse em entregar o filho para adoção. “Quando as gestantes ou mães manifestam interesse em entregar o filho em adoção, são encaminhadas, sem constrangimento, a Justiça da Infância e Juventude, a fim de que recebam assistência e orientação sobre o procedimento legal”, detalha.

Direito legal

Para o promotor de Justiça Luciano Tolnet, a lei tem ajudado especialmente com a informação, porque descriminaliza e tira a ideia que seria uma coisa errada ou equivocada a entrega da criança e permite que àquela mulher, por algumas questão psicológica ou outro problema, possa ter o direito de entregá-la para outra família. “Quanto aos abandonos não temos esse registro porque são pontuais, como aquele caso que deixaram uma criança na porta do Corpo de Bombeiros. O que ocorre mais são os acolhimentos por negligência e maus tratos”, revela.

Já o promotor de Justiça, Dairton Costa de Oliveira, afirma que a lei tem muito, ainda, a contribuir, pois devido a pandemia não foi possível a instalação de placas em todas os locais de atendimento às mulheres. “A Lei, em tese, é excelente. Já ajuda a trazer esclarecimentos, por conta dos cartazes, panfletos e divulgação em nível de palestras. O objetivo da lei é que essa informação esteja em todo local de atendimento de gestante para que ela não precise perguntar se pode fazer a entrega do filho para adoção. E devido a divulgação já feita, inclusive por nós, em videoconferência, e o trabalho pessoal do vereador Iraguassu Filho, temos sido procurados sim por algumas mulheres que tomam conhecimento da lei”, asseverou.

Com relação ao andamento das adoções, o promotor observa que devido a pandemia tudo parou, pois não foi possível fazer audiências presenciais. Pontua que no final de abril o Tribunal de Justiça implantou audiência por videoconferências e todas as mulheres que manifestaram o desejo de entregar ou que havia feito a entrega de seus filhos puderam ser ouvidas, fazendo andar os processos de adoção. Os julgamentos de Destituição Familiar, no entanto, foram bastantes reduzidos. Ele lembra que mesmo depois de ouvida, a mãe tem ainda 10 dias para se arrepender da entrega.

Anjos da Adoção

Dairton Costa destaca o projeto Anjos de Adoção, que é um serviço voluntário da sociedade civil que acompanha as mães que desejam dar o filho para adoção e encaminham para os braços de outra família. “Esse trabalho foi um dos que não parou, pois os voluntários são profissionais que já estavam na linha de frente do enfrentamento da pandemia. Poucos não puderam continuar, atendendo até mesmo remotamente. Com relação ao encaminhamento das crianças, como os carros do Fórum não estavam rodando, quem está fazendo a entrega das crianças ao Lar dos Anjos são os conselhos tutelares, que chamamos de anjos tutelares, até que volte à normalidade”, argumenta.

Atualmente, nas 20 unidades de acolhimento, estão 359 crianças esperando por adoção e 358 pretendentes ativos no cadastro para adoção. Até o mês de junho foram concedidas 18 sentenças de Destituição do Poder Familiar; feitos 14 julgamentos em processos de adoção; concedidas nove liminares para medidas protetivas de acolhimento institucional e existem 56 crianças aptas para adoção nacional e internacional.

Saiba mais

  • O Projeto Anjos da Adoção, que foi criado em parceria com o Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza para justamente acolher as mães que resolvem entregar as crianças para que sejam adotadas tem revolucionado o andamento da fila de adoção em Fortaleza, por diminuir a burocracia do processo adotivo, tendo reduzido de cerca de 1000 para 100 dias o tempo médio do processo de adoção dessas crianças.
  • Atualmente as adoções tem como base a Lei 13.509/2017, também conhecida como Lei da Adoção, que trouxe alterações ao Estado da Criança e do Adolescentes (ECA). Dentre as mudanças está a regulamentação da “Entrega Voluntária” – ou entrega legal – que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-nascido para adoção. A prática, diferentemente do abandono de recém-nascido, não é considerada crime, sendo, inclusive, acompanhada pela Justiça da Infância e da Juventude.
  • Outro projeto que tem contribuído para reduzir o tempo máximo de espera na fila de pretendentes à adoção em Fortaleza é o “Promotores Acadêmicos da Infância”, desenvolvido pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) desde 2017. Coordenado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopije), o projeto seleciona voluntários das áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Ciências Jurídicas e Sociais para apoiar as atividades das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude. Podem participar estudantes de Ensino Superior ou profissionais já formados, que atuarão de seis meses a dois anos, com carga horária semanal de quatro a oito horas, de forma espontânea, não remunerada e sem vínculo empregatício.

Entrevista com o vereador Iragussú Teixeira

Foto: Arquivo Agência Brasil