Vereadores debatem projeto que amplia idade de veículos de transporte privado na Capital

21/07/2020 - Silmara Cavalcante

A sessão virtual será transmitida ao vivo na TV Fortaleza (Canal 61.4), na Rádio Fortaleza (90.7 FM) e no Portal Oficial da Câmara Municipal de Fortaleza (cmfor.ce.gov.br)

28ª Sessão Extraordinária Virtual

A Câmara Municipal de Fortaleza realiza nesta quarta-feira (22), a partir das 9h30min, sessão virtual. Na pauta, destaque para projeto de lei ordinária nº 197/20, que prorroga o prazo para realização de vistorias dos modais táxi, transporte escolar e transporte individual de passageiros por aplicativo, além de ampliar a idade máxima dos veículos que atuam nesses segmentos.

A matéria encaminhada pelo poder Executivo altera as Leis Municipais n° 9.217/2007, n° 9.430/2008, n° 10.750/2018 e n° 10.751/2018. O projeto entra na pauta com pedido de tramitação em regime de urgência.

Na Ordem do Dia também serão apreciados 11 projetos de lei ordinária (PLO) em redação final, 2 PLO em discussão única e 12 indicativos com parecer. Para ser encaminhado às Comissões Temáticas temos: 16 projetos de indicação, 10 projetos de lei ordinária e 1 projeto de decreto legislativo.

Transporte escolar e privado de passageiros

 A medida do Executivo prorroga o prazo de vistoria de todos os veículos que fazem parte dos sistemas de táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros para o ano de 2021. 0 calendário de vistorias do ano de 2021 será regulamentado pela Etufor.

A prorrogação de prazo de que trata da vistoria desses serviços de transporte não se aplica ao modais de transporte coletivo.

A proposta ainda traz a alteração em quatro Leis. Veja como ficou:

  • Transporte Escolar 0 Artigo 35 da Lei Municipal n°  9.217, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Os veículos a serem incluídos para novas autorizações ou substituições no Cadastro do Serviço de Transporte de Escolares deverão ter até 06 (seis) anos de fabricação. Conforme a data de fabricação averbada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)”;
  • Táxi O inciso I do Artigo 8° da Lei Municipal n° 9.430 de 15 de outubro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: atender ao modelo de espécie automóvel, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas, capacidade de 4 (quatro) a 7 (sete) passageiros e, no máximo, com 7 (sete) anos de fabricação.
  • Táxi – O inciso VI do Artigo 10 da Lei Municipal n° 10.750 de 06 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: ter idade máxima de ingresso no sistema de ate 06 (seis) anos;
  • Transporte por APP – 0 inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 10.751 de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ter idade máxima de ingresso no sistema de 06 (seis) anos.”

A sessão virtual será transmitida ao vivo na TV Fortaleza (Canal 61.4), na Rádio Fortaleza (90.7 FM) e no Portal Oficial da Câmara Municipal de Fortaleza (cmfor.ce.gov.br). Confira aqui a pauta da 4ª Reunião Extraordinária Virtual do segundo semestre legislativo

Com colaboração de Adriana Albuquerque

Foto: Mateus Dantas