Lei estadual fixa multa para quem não utilizar máscaras em vias públicas e privadas

13/07/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

Desde o primeiro Decreto Estadual, em março passado, que o uso da máscara passou a fazer parte da rotina dos cearenses, mas a partir da reabertura da economia, o que se vê nas ruas é um relaxamento dessa obrigatoriedade.

Movimentação de pessoas nas ruas durante pandemia corona vírus

O uso de máscara de proteção facial em espaços públicos e privados passou a ser obrigatório em todo o Estado do Ceará desde a última sexta-feira (10), com a publicação da Lei 17.234 no Diário Oficial do Estado. No entanto, a norma precisa de uma regulamentação quanto ao valor da multa e a forma da fiscalização da lei. Desde o primeiro Decreto Estadual, em março passado, que o uso da máscara passou a fazer parte da rotina dos cearenses, mas a partir da reabertura da economia, o que se vê nas ruas é um relaxamento dessa obrigatoriedade.

Nesta segunda-feira, quando da reabertura das barracas de praia, o que se presenciou, por exemplo, na Praia do Futuro, foi um festival de desrespeito às normas indicadas pelas autoridades de Saúde, pelo Governador Camilo Santana e pelo Prefeito Roberto Cláudio: aglomerações e pessoas sem máscara de proteção facial. Segundo a assessoria da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), um dos órgãos que têm atuado na fiscalização na Capital, os fiscais estão atualmente orientando acerca do distanciamento social, verificando horário de funcionamento das barracas e a disponibilidade de álcool em gel, conforme determina o decreto. Com relação ao uso da máscara, ainda aguarda a regulamentação do decreto.

Movimentação de pessoas nas ruas durante pandemia corona vírus
Foto: Érika Fonseca

Segundo a lei, passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento ao novo coronavírus – Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Da mesma forma o uso do EPI também é necessário em espaços privados, tais como: áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador e/ou síndico destes complexos, caso haja descumprimento.

A lei define que o descumprimento das normas incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização. Quanto ao valor da multa e a sua dosimetria serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde, isto é, a Secretaria de Saúde. Conforme o Governo do Estado a lei será enviada para regulamentação da Assembleia Legislativa para que sejam estabelecidas as aplicação da mesma.

Tanto o Governo do Estado, como a Prefeitura de Fortaleza vem distribuindo máscaras de proteção. Em junho, o Governo do Estado iniciou a distribuição de 5 milhões de máscaras de pano reutilizáveis. Cada kit conta com cinco máscaras e são direcionadas às famílias inscritas no CadÚnico. Já a Prefeitura de Fortaleza, através do projeto Todos com Máscara, distribuiu 3 milhões da indumentária.

Importância da máscara

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem realizando campanhas sobre a importância do uso das máscaras faciais. Entre as mensagens veiculadas a Agência destaca que “ao usar a máscara, além de se proteger contra o vírus, que pode estar circulando à sua volta, a pessoa impede a transmissão da Covid-19 aos demais, caso esteja com a doença e ainda não saiba”. 

Os posts chamam atenção para a responsabilidade individual e coletiva no combate à pandemia. Para a ANS, junto com os cuidados básicos de higiene e distanciamento e isolamento social, recomendados pelas autoridades de saúde, a utilização desse equipamento protetivo não é apenas um cuidado pessoal, mas um compromisso com a saúde de todas as pessoas que nos cercam. 

“É importante destacar que as restrições de circulação impostas com o objetivo de evitar aglomerações ainda são o principal fator de controle da doença e devem ser respeitadas. Mas nos casos que é inevitável a circulação em vias públicas ou ambientes de grande movimentação de pessoas, a recomendação é que todos usem máscara de proteção que cubra totalmente a boca e nariz e que esteja bem alinhada ao rosto, sem deixar espaçamento”.

Dicas sobre como usar e manusear a máscara

Movimentação de pessoas nas ruas durante pandemia corona vírus
Foto: Érika Fonseca

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras;

A máscara pode ser usada até ficar úmida. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;

Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;

Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;

Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;

Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de 30 minutos;

Para cumprir essa missão de proteção contra o coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido, vale desmanchar aquela roupa velha, o que for.

Manuseio e limpeza da máscara

Para usar regularmente as máscaras protetoras é necessário cuidado no manuseamento e uso para evitar exposição à Covid-19. Para colocar e retirar do rosto, o manuseio deve ser feito apenas pelos elásticos ou atilhos.

Após retirar do rosto, o próprio usuário deve lavar de imediato a máscara com sabão ou água sanitária, deixando de molho por cerca de 20 minutos, para higienização total. Sempre vale lembrar: a máscara é de uso pessoal e não deve ser compartilhada com outras pessoas. 

Com informações do Ministério da Saúde

Foto: Érika Fonseca