INSS prorroga antecipação de pagamento de BPC e auxílio-doença

06/07/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro. A Lei nº 13.982, que trata da […]

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

A concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Com informações da Agência Brasil

Foto: Reprodução /Internet