Teste sorológico para Covid-19 entra no rol de coberturas obrigatórias dos Planos de Saúde

30/06/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

A decisão, tomada na quinta-feira passada (25), foi considerada inadequada pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde.

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (29), a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de incluir na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). As operadoras já disponibilizam outros seis tipos de exames para Covid-19 que foram incorporados desde 28 de maio de 2020.  A decisão, tomada na quinta-feira passada (25), foi considerada inadequada pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 16 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde no país.

Conforme decisão da ANS, os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado algum dos sintomas da doença, como quadro respiratório agudo, febre, tosse, dor de garganta, coriza, dificuldade respiratória, entre outras.

O exame sorológico é feito a partir de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.  A ANS destaca que o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. 

Segundo o último relatório divulgado pela ANS, dificuldades para realização de teste de detecção ou tratamento do Covid-19 representaram mais de um terço (36%) das 4,7 mil queixas recebidas pela agência relativas sobre o coronavírus, de março até 15 de junho. Em maio, os planos de saúde registraram o menor uso por seus beneficiários desde o início da série histórica iniciada em 2016. A suspensão de cirurgias e exames eletivos por conta da pandemia, fez o desembolso das operadoras frente ao valor recebido de mensalidades cair de 76% em abril para 66% no mês passado.

Planos de Saúde

A Fenasaúde ressalta que as operadoras já realizam testes como o RT-PCR, desde março de 2020. O exame é um teste molecular que tem sido o método de referência no Brasil para confirmar a covid-19, tanto por estabelecimentos de saúde pública, quanto da saúde suplementar. “A cobertura pelos planos de saúde é obrigatória desde 13 de março de 2020 e contempla os beneficiários dos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência”, reafirma.

Destaca, ainda, que em 28 de maio de 2020, por meio da Resolução Normativa nº 457, a ANS incluiu mais seis exames no Rol de Procedimentos para auxiliar nas investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. São eles: Dímero D, dosagem (atualização da DUT); Procalcitonina, dosagem; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório; Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B

“O Dímero-D já estava incluído no Rol, porém a DUT não contemplava a Covid-19. É um exame fundamental para estratificar a gravidade da doença, considerando que a covid-19 pode ocasionar anormalidades na coagulação sanguínea, especialmente em pacientes que evoluem com pneumonia grave. A Procalcitonina é um marcador inflamatório e sua investigação é recomendada nos casos graves da doença para estratificar o risco de infecção generalizada, sinalizando para a necessidade de rever a conduta terapêutica. Já os testes para o Vírus Respiratório Sincicial e para o Vírus Influenza A e B são imprescindíveis no diagnóstico diferencial da covid-19, considerando que esses vírus também podem desencadear a síndrome respiratória aguda grave (SRAG)”, diz a Federação.

Com relação a essa nova normativa de inclusão do teste sorológico, a Fenasaúde diz que assim como toda deliberação da ANS, a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador. No entanto, argumenta que considera a incorporação inadequada, uma vez que tais testes não têm a acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde desde 13 de março de 2020 nos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência.

Foto: José Wagner/Governo do Ceará