Governo do Ceará anuncia 23 medidas tributárias para ajudar empresas na retomada da economia

25/06/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

As medidas são para desburocratizar processos e, assim, garantir que o setor privado tenha fôlego para se recuperar enquanto durar a pandemia de Covid-19

Vinte e três medidas tributárias de apoio à iniciativa privada durante a pandemia de Covid-19 foram anunciadas em transmissão ao vivo na manhã desta quinta-feira, 25, pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT). O pacote é para garantir que o setor tenha recursos para se restabelecer no momento de retomada gradual das atividades econômicas no Estado.

“Sabemos os impactos que essa pandemia trouxe às vidas dos cearenses e os impactos na economia, nos empregos”, reconheceu o governador. As medidas anunciadas, segundo ele, “são para desburocratizar as vidas das empresas” e, assim, facilitar suas recuperações.

A primeira providência tomada foi permitir o parcelamento de tributos devidos por empresas classificadas em atividades econômicas que tiveram queda nas operações por causa do isolamento social. “Vamos autorizar o parcelamento para dar fluxo de caixa”, disse Camilo. Com isso, devem ser beneficiadas 128 atividades econômicas e pelo menos 53 mil empresas.

Outras medidas dizem respeito à prorrogação do pagamento de outros tributos e de prazos para a regularização de dívidas com o Estado. Além disso, há facilitações específicas para o setor de transportes, que vai poder, por exemplo, devolver mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários.

Fernanda Pacobahyba, secretária estadual da Fazenda (Sefaz), comemorou o Ceará ser o primeiro estado da federação a anunciar “um pacote estruturado de medidas tributárias que demonstram sensibilidade” em relação à situação dos contribuintes durante a pandemia. “Ficou muito claro, pra gente, da Sefaz, a importância das empresas para a sustentabilidade fiscal do Estado. Quando as empresas vão mal, o Estado vai mal”, destacou a gestora.

Presente à transmissão feita no Palácio da Abolição, o presidente da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), Ricardo Cavalcante, disse que o pacote anunciado pelo governador atende a solicitações feitas pelo setor produtivo desde o início das restrições provocadas pela Covid-19. “As coisas estão sendo feitas no momento certo. Estão vindo num momento em que o empresário precisa do acolhimento do Estado”, admitiu Ricardo.

Maurício Filizola, presidente da Federação do Comércio no Ceará (Fecomércio-CE), ressaltou a importância do diálogo entre Governo e iniciativa privada. “Cooperamos com o setor da saúde e isso trouxe muita união. É um aprendizado”, garantiu.

Confira todas as 23 medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana:

  1. Apoio ao fluxo de caixa das empresas por meio da facilitação do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades econômicas que tiveram queda de operações, com parcelamentos dos meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios estabelecidos de retorno das atividades de cada região;
  2. Propor convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados aos débitos do período da crise decorrente da pandemia;
  3. Suspender o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – março de 2020 e seguintes – e reabrir o prazo para a regularização dos inadimplentes (débitos passados até fevereiro de 2020) até 31/12/2020;
  4. Prorrogar o credenciamento automático dos contribuintes e transportadoras até 15/07/2020;
  5. Prorrogar, até 15/07/2020, os Regimes Especiais de Tributação (RETs), as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, protestos extrajudiciais e execuções fiscais;
  6. Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS;
  7. Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.251/2019 para janeiro de 2022;
  8. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples Nacional de 2018 até 31/12/2020;
  9. Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Simples Nacional;
  10. Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos do Simples Nacional com vencimentos em julho, agosto e setembro;
  11. Extinguir o Bloco K da Escrituração Fiscal Digital para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes;
  12. Facilitar a devolução de valores relativos a processos de ressarcimento;
  13. Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes no Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit);
  14. Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários;
  15. Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual;
  16. Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) ao Código de Processo Civil;
  17. Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte;
  18. Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sicred;
  19. Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022;
  20. Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte;
  21. Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes;
  22. Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais integrados ao contribuinte;
  23. Constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário no Ceará.

Reportagem: Luana Severo