Ministério Público conclui 20 processos de adoção durante o período da pandemia

24/06/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

Setor de Cadastro do Sistema Nacional de Adoção indicava que em maio haviam 48 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e a fila de pretendentes, chegava a 366 famílias.

O Ministério Público do Estado (MPCE) conseguiu finalizar, em maio deste ano, 20 processos de adoção de crianças em Fortaleza. Neste período, a 3ª Vara da Infância e da Juventude julgou 12 ações de Destituição do Poder Familiar e 29 ações que visavam a adoção. Também foram proferidas quatro liminares para aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional. Vinte audiências virtuais em processos de adoção e uma determinação de reintegração familiar também foram realizadas.

O promotor de Justiça, Luciano Tonet, destaca que o número de adoções pode ser considerado elevado, por ser o mês de maio considerado o mês da adoção, sendo o dia 25 sua data maior.  “A cada ano, o Judiciário se movimenta para agilizar os vínculos nesse período, os que já estão em processo de finalização e também inicia outros”, disse.  

Ele ressalta que as audiências que tinham sido suspensas retornaram também entre abril e maio, dando prosseguimento aos processos de Destituição do Poder Familiar (DPF), necessários para inserção da criança ou adolescente no Sistema Nacional da Adoção (SNA). As vinculações, que é processo obrigatório para que elas sejam adotadas, que estavam em andamento, também foram confirmadas e as visitas foram realizadas por videoconferência, para que os processos não fossem prejudicados.

De acordo com o Setor de Cadastro do Sistema Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça, no mês de maio, foram realizadas 05 vinculações entre crianças/adolescentes e pretendentes no Ceará. Na fila de pretendentes, constavam 366 pretendentes ativos. Na fila de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, constavam 48 registros. Esses números referem-se a crianças e pretendentes que tiveram seus processos (habilitação e destituição) julgados pela 3ª Vara da Infância e Juventude. Ainda sobre dados do SNA, foram verificadas que 14 pretendentes estão vinculados a alguma criança, o que corresponde às 14 crianças que aparecem no sistema como vinculadas.

Abrigos

De acordo com o Boletim Informativo da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza -Tutela Coletiva Protetiva da Infância e Juventude, em maio de 2020 foram contabilizadas 21 unidades de acolhimento no município de Fortaleza. Desse total, sete são administradas pelo município, sendo três delas temporárias para o período da pandemia; seis são administradas por Organizações da Sociedade Civil – OSCs (que disponibilizam vagas para acolhidos do município) e oito são administradas pelo Estado. Nas unidades de acolhimento, estão acolhidas 343  crianças e adolescentes.

O promotor afirma que na 3ª Vara da Criança e do Adolescente os processos de acolhimento em abrigos tiveram continuidade, mas estes também ocorreram com diversos cuidados e prevenções. “Tanto os servidores como as pessoas de fora que se dirigiam aos abrigos tiveram que se adaptar ao novo momento para evitar levar a doença para dentro dos locais. No primeiro momento cancelamos as visitas. Os funcionários tiveram que redobrar os cuidados, como evitar transporte coletivo, trocar de roupa ao chegar ao local, utilizar máscaras, álcool gel e higienização das mãos constantemente”, ressaltou.

Ele esclareceu que também ocorreram mudanças nos abrigos do município, com a criação pela Prefeitura de Fortaleza de locais de acolhimento 5, 6 e 7, exclusivamente para receber novas crianças e adolescentes para um período de quarentena de duas semanas e caso não apresentassem sintomas de Covid-19, seriam encaminhadas para os abrigos oficiais. Disse que nesse período só ocorreu um caso de uma criança com Covid no abrigo Tia Júlia, mas a criança foi atendida e está bem de saúde.

Um dos abrigos temporários localizado no bairro da Messejana tem capacidade para acolher 20 adolescentes, com idade entre 12 a 18 anos. Já o abrigo localizado na Sapiranga, atende 10 crianças, entre 7 a 12 anos de idade. Nas unidades, são oferecidos os serviços básicos de alimentação, banho e distribuição de kits de higiene, além de orientações sobre a prevenção da pandemia. O município conta com mais quatro unidades de Acolhimento Institucional que estão funcionando normalmente, adotando todas as medidas de proteção ao coronavírus e demais cuidados com a saúde dos usuários e profissionais.

ONGs

Com relação as Organizações Não Governamentais, a Acalanto Fortaleza, que é um Grupo de Apoio à Adoção, também deu continuidade ao trabalho de assessoramento as adoções. O presidente da entidade, Lucineudo Machado, disse que realmente tem ocorrido um aumento no número de adolescentes que saíram das unidades de acolhimento nesse período, o que pra ele é um bom sinal, que pode estar anunciando que mais pessoas se interessem pelos processos de adoção. Destaca que apesar do isolamento social, tanto o judiciário como as ONGs tem trabalhado para que os processos de adoção não parem e continuem tramitando

Atualmente a Acalanto Fortaleza, conta entre 20 a 25 famílias que estão em processo de adoção, já com a criança em guarda provisória ou definitiva, que vem sendo atendidas pela ONG. “Damos apoio psicológico, jurídico e pedagógico os pais, pretendentes e aos abrigos. Desde o início de nossas atividades em 2013 temos mais de 50 processos de adoção concluídos. O número não é tão pequeno quanto parece, pois o tempo em média de conclusão de um processo varia muito, considerando as questões que são atinentes, como a busca pelas famílias biológicas, disponibilidade do pretendente à adoção, o tempo que o juizado demora para destituir. É um processo muito complexo e as vezes demorado,” ressalta. Atualmente o tempo médio para um processo de adoção ser concluído é de quatro anos.

Família Acolhedora

O Serviço Família Acolhedora da Prefeitura de Fortaleza alcançou nesse período de isolamento social o maior número de crianças e adolescentes acolhidos em ambiente familiar. Atualmente, 15 crianças e adolescentes saíram do ambiente de abrigo institucional e estão morando com 11 famílias inseridas no programa de acolhimento temporário. Os números podem aumentar nos próximos meses. Antes da pandemia do coronavírus, sete famílias já estavam aguardando finalizar o processo de acolhimento e outras cinco famílias aguardam a capacitação final.

Conforme a gerente do programa, Ana Paula Araújo, a meta é chegar a 30 acolhimentos, até o final do ano. Argumenta que o serviço vem ganhando força e credibilidade do sistema de justiça e garantia de direitos de Fortaleza. Diz, ainda, que a sociedade também está mais sensibilizada da importância da família acolhedora e a mudança que pode fazer na vida de uma criança acolhida.

O Serviço Família Acolhedora é executado pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, em parceria com o Gabinete da Primeira Dama de Fortaleza. Desde 2018, quando o programa iniciou, 55 famílias se inscreveram para acolher crianças e adolescentes, 23 foram habilitadas e 11 famílias estão com acolhidos atualmente. Atualmente, 27 famílias estão cadastradas para iniciar o processo de acolhimento.

Serviço:

Os interessados em participar ou conhecer melhor o programa devem fazer o cadastro neste link

Outras informações pelos telefones 9.8902-8374 / 3105-3449 e ainda pelo e-mail familia.acolhedora@fortaleza.ce.gov.br

PASSO A PASSO PARA A ADOÇÃO

1º Passo: PRÉ-CADASTRO

Realize o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção, através do site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (www.cnj.jus.br/sna). Ao final, anote o número de protocolo gerado.​

2º Passo: DOCUMENTAÇÃO

Em Fortaleza, é preciso ligar para agendar a entrega da documentação no Setor de Cadastro do Fórum. Os documentos necessários são: Cópia de Identidade de cada requerente; Cópia de CPF de cada requerente; Cópia de Certidão de Casamento (ou Declaração de União Estável) ou Certidão de Nascimento (se solteiros); Cópia de comprovante de residência; Declaração de renda mensal (contra-cheque ou declaração de IR. No caso de trabalhador autônomo, o Setor de Cadastro disponibiliza um modelo para comprovação de renda); Atestado de sanidade física e mental (pode ser emitida por médico de qualquer especialidade – clique para download do modelo de atestado); Atestado(s) de idoneidade moral de cada pretendente, assinado(s) por pessoas diferentes, sem parentesco, com firma reconhecida ou com cópia do documento do atestante – clique aqui para download do modelo; Certidões de antecedentes criminais de cada um dos requerentes. É possível baixar aqui.

Certidões negativas de distribuição cível de cada um dos requerentes; Caso já tenha filho, trazer a cópia da Certidão de Nascimento; Número do protocolo gerado após o pré-cadastro no SNA (passo 1)

OBS: a abertura do Procedimento de Habilitação, a elaboração do perfil e a assinatura do requerimento inicial a ser realizada no Setor de Cadastro são condicionadas à apresentação de todos os documentos acima mencionados, rigorosamente na forma como solicitados. Caso a adoção seja pretendida por um casal, os dois precisam comparecer ao Fórum, na data agendada para entrega da documentação, para assinatura do requerimento.

OBS2: A certidão negativa de distribuição cível e a certidão de antecedentes criminais, quando solicitada para fins de adoção, é emitida GRATUITAMENTE pelo Fórum. Todo o processo de habilitação para adoção é gratuito.

3º Passo: CURSO OBRIGATÓRIO

Após análise e aprovação da documentação, os pretendentes são convocados pelo Setor de Cadastro para participarem do curso preparatório. Em Fortaleza, esta etapa é feita através de uma parceria entre o TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção de Fortaleza e realizada em dois dias distintos.

4º Passo: VISITA DA EQUIPE TÉCNICA

Após participação no curso, os pretendentes são entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, formada por psicólogos e assistentes sociais, para avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção.

5º Passo: HABILITAÇÃO

Após participação no curso e avaliação da equipe técnica, o pretendente passa a integrar o cadastro de habilitados.

 OBS: em Fortaleza, o Setor de Cadastro pede que os pretendentes frequentem os encontros dos Grupos de Apoio à Adoção e apresentem declaração de participação em, pelo menos, quatro encontros. A Acalanto Fortaleza fornece certificado de participação nos encontros do Bate-Papo Adotivo, que são realizados mensalmente. Mais informações através do telefone (85) 98854.6476 (WhatsApp)

6º Passo: VINCULAÇÃO

Após o deferimento da habilitação pela autoridade judicial, os pretendentes deverão aguardar o chamado do Setor de Cadastro, que comunicará a sua vinculação à criança ou ao adolescente com o perfil desejado. O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então – seja no abrigo, seja na família acolhedora – quanto um tempo de construção de novas relações.

Nesta fase, caso tenha alguma dúvida, o pretendente pode se recusar a dar prosseguimento à vinculação. Se essa recusa acontecer três vezes seguidas, o pretendente sairá da fila e passará por nova avaliação psicossocial para que possa ser reabilitado.

7º Passo: ADOÇÃO Após decisão consciente de adoção da criança ou do adolescente em estágio de vinculação, é necessário procurar um advogado para dar início ao processo de adoção. É preciso providenciar a documentação exigida nesta fase para dar entrada na guarda provisória (quando a criança vai para casa e se inicia o estágio de convivência). Nesta fase, é realizada nova visita da equipe técnica do Fórum na residência da família para elaborar relatório sobre o estágio de convivência. Após o relatório, é marcada a audiência, ocasião em que será emitida nova certidão de nascimento da criança ou do adolescente, concluindo, assim, a adoção.

Foto: Marcelo Casa – agência Brasil