Suspensão dos cortes de energia por inadimplência é prorrogada até o fim de julho

16/06/2020 - Ana Clara Cabral

Consulta pública é criada para participação popular no debate sobre a volta dos cortes a partir de agosto.

Conta de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) optou por prorrogar por mais um mês a suspensão dos cortes de energia elétrica por falta de pagamento. A medida foi adotada em março e tinha validade até 31 de junho. A decisão continua agora até o fim de julho, com o mesmo objetivo minimizar os impactos da crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus em todo o Brasil.

A suspensão vale para unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, entre outros.

Consulta Pública

Para debater com a sociedade como acontecerá a volta gradual dos cortes do fornecimento de energia dos inadimplentes a partir de agosto, além do retorno dos demais serviços das distribuidoras, a Aneel abriu uma consulta pública (CP 38/2020) que ficará disponível a partir desta terça-feira (16) até o dia 30 de junho. As contribuições podem ser feitas através de formulário disponível no site da Agência, ou clicando aqui.

Confira outras medidas incluídas no pacote válido até o fim de julho:

  • Suspensão do atendimento presencial ao público;
  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência;
  • Suspensão dos prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos;
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores;
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. (Nesse caso, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses para unidades residenciais;
  • Para os consumidores não residenciais, caso não seja efetuada a leitura pela distribuidora nem seja disponibilizado meios para realização da autoleitura, a distribuidora deve fazer o faturamento pelo custo de disponibilidade ou demanda faturável;
  • Priorizar os atendimentos de urgência e emergência, como o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população;
  • Priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais.

Foto: Mateus Dantas