Empresas devem notificar o Estado sobre casos de Covid-19 em funcionários

02/06/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

A Sesa informará como as empresas poderão notificar casos de Covid-19, surgidos após a reabertura das atividades

Obras no viaduto do Makro

O Governo do Estado elaborou diversos protocolos setoriais para resguardar a saúde dos trabalhadores cujas atividades estão sendo reiniciadas nesta semana, responsabilizando cada segmento com relação a segurança e a garantias para minimizar os riscos de contaminação no ambiente de trabalho. A reabertura responsável, como denominou o Governo, prevê uma a série de medidas que vão desde a garantia de EPIs até testes para diagnóstico para Covid-19 nos funcionários, procedimentos que são de responsabilidade das empresas.

Segundo a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), ainda nesta semana, será detalhado o “modus operandi” de como as empresas poderão notificar casos de Covid-19, surgidos após a reabertura das atividades. O Decreto 33.608, publicado em 30 de maio, indica que a notificação deverá ser feita as autoridades competentes por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/), mas o espaço para essa notificação ainda não está disponibilizado pela Sesa, o que deverá ocorrer ao longo desta semana.

Segundo a Sesa, a notificação será fundamental para que o Estado avalie a possibilidade de dar continuidade com as fases de reabertura das atividades econômicas, mas tudo dependerá da execução dos protocolos geral e setorial. O governador Camilo Santana, em live nesta segunda-feira, afirmou que não existe data marcada para início da fase seguinte e isso dependerá do comportamento das empresas e das pessoas, em cumprirem os cuidados necessários.

As empresas terão que observar também, além desses protocolos, as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

Grupo de risco

Conforme o decreto, as empresas deverão adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo de risco em suas residências. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.

Uma medida importante para manter o controle dentro das empresas, segundo a Sesa, é monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19. “Isso pode ocorrer por medição de temperatura e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente”, pontuou.

De acordo com a Secretaria, é de responsabilidade da empresa incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios para que as medidas de isolamento devem sejam tomadas o quanto antes. “Ao mesmo tempo, deverá elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria”, ressalta. Dessa obrigação as Micro e Pequenas Empresas estão liberadas.

Teletrabalho

Em caso de algum colaborador declarar que está com sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, deve ser orientado o quanto antes à buscar atendimento médico. Ao mesmo tempo a empresa deverá liberá-lo para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro.

Em caso de confirmação do contágio, a empresa deverá reforçar higienização das áreas que houve atividade e passagem do colaborador e acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação de proximidade com o funcionário afastado. E caso algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 dias. Será necessário também Intensificar as medidas preventivas para o restante dos colaboradores.

Foto: Érika Fonseca