Transição: dezesseis setores econômicos reabrem, mas devem seguir protocolo rigoroso para manter funcionamento

01/06/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

Caberá a cada empresa, elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores.

Obras no viaduto do Makro

Com a reabertura de 16 atividades econômicas, a partir desta segunda-feira (1º), quase 67 mil empregos poderão retomar suas atividades em todo o Estado, o que representa cerca de 11,5% do total. Somente em Fortaleza, serão 44,8 mil trabalhadores. Para o reinicio desses segmentos, o Governo do Estado elaborou um protocolo geral de funcionamento a ser seguido por cada setor e um específico de cada atividade. A fiscalização do cumprimento das medidas, conforme o decreto 33.608/2020 do Governo estadual, ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Estado.

Conforme o decreto, todas empresas liberadas para reabrirem nessa fase de transição devem observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. E também adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia”, publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. A Secretaria de Saúde do Estado disse que durante esta semana divulgará como será efetuada a fiscalização do cumprimento dos protocolos pelas empresas.

>>>Empresas já podem verificar de forma rápida quando suas atividades serão liberadas

Entre as medidas gerais, os segmentos econômicos deverão notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). Seguem outras determinações, como: evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências; implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores; verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa.

Outras medidas são: elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19; orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais; implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências.

Caberá, ainda, a empresa, elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito. As empresas deverão, ainda realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD – Ensino a Distância, ou respeitando a distância mínima recomendada e eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.

Transporte

Com relação ao transporte até o local de trabalho, caso as empresas que se utilizem do transporte público, deverão cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte público. Além disso, deve orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.

Já no caso do transporte ser fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante).

Home office

A orientação é que seja implementada a rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. O decreto torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19.

Com relação a esse ponto, é vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos setorial e institucional. Para garantir o cumprimento desse quesito, a empresa deverá implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos.

Saúde dos funcionários

As medidas definem a adoção de medidas de saúde para os funcionários, como por exemplo, adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo de risco em suas residências. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia. As empresas deverão monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente.

Deve-se ainda, incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. A empresas devem elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão desobrigadas deste item.

Os setores devem liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, todos os funcionários e terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.

A empresa deverá, também, comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e acompanhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização das áreas que houve atividade e passagem do colaborador.

A empresa deverá acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos colaboradores.

Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.

No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. Os funcionários devem manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos. Deve-se estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal.

Condições Sanitárias

O ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento deve ser adaptado de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.

Na medida do possível, deve-se manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.

As empresas devem implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada.  Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.

Deve também proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações. Interromper as atividades do tipo self-service em refeitórios, caso haja, e implementar serviços por porções individuais servidos à mesa ou no formato “bandejão”, os quais os usuários não têm acesso aos alimentos e são servidos por profissionais devidamente equipados e higienizados, segundo as boas práticas de fabricação de alimentos.

Compartilhamento

Outro ponto é a adaptação dos processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes. Deve tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável.

Deve tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).

A empresa deve dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local. Banheiros devem estar limpos e com materiais de higiene, e ao menos uma vez por dia serem desinfetados com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.

Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões de acionamento. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama

Horários

O decreto também indicou os horários de funcionamento dos segmentos liberados para funcionar durante esta semana de transição: Comércios (10h às 16h); Construção Civil e Indústria de Transformação (7h às 17h); Serviços, executando atividades vinculadas a outras cadeias (8h às 20h), ajustando as jornadas às características dos diversos segmentos; Administração Pública (9h às 18h). Outros setores de atividade e serviços essenciais em funcionamento atualmente continuam com horário regular. Já as Instituições de Ensino ainda continuam com atividades suspensas

Confira a lista de atividades liberadas e o percentual de funcionários para esta fase de transição:

  • – Indústria química e correlatos (químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel) 30%
  • – Industria de couros e calçados (17,9%)
  • – Indústria de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda (28,7%)
  • – Industria de recuperação de materiais de saneamento e reciclagem (30%) s
  • – Industria de construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores (20%)
  • – Industria da construção civil (31%), sendo que no canteiro de obras deve ter até  100 operários. Cadeia produtiva do setor (30%)
  • – Indústria têxtil, confecções e de redes (12,4%)
  • – Industria de editoração e publicidade – impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico (10,2%)
  • – Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial. Cabeleireiros, manicures e barbearias (0,8%)
  • – Indústria de fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos (16,9%)
  • – Industria agropecuária, obras de irrigação (12,4%)
  • – Indústria de móveis e produtos de madeira (7,9%)
  • – Indústria de equipamentos de informática (0,6%)
  • – Industria de logística e transporte – Metrofor, transporte rodoviário metropolitano na RMF e manutenção de bicicletas (10,8%)
  • – Indústria automotiva – veículos, de transporte e peças (1,9%)
  • – Industria da saúde, comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional (100%) – Esporte e lazer, limitado aos treinos de atletas de esportes individuais, além dos clubes de futebol participantes da final do Campeonato Cearense.

Foto: Érika Fonseca