Primeira fase: setores do comércio retornam atividades no dia 8 de junho

29/05/2020 - Anna Regadas

Comércio de roupas, calçados, artigos de couro, livros, artigos do lar, bicicletas, móveis, aparelhos de informática e materiais esportivos, bem como escritórios de contabilidade e direito serão algumas das atividades liberadas na primeira fase.

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Anunciado ontem, 28, pelo governador Camilo Santana (PT), o plano de retomada da economia do Estado prevê a abertura das atividades de forma gradual. A partir do dia 1º de junho até o dia 7, haverá uma fase de transição, seguida por outras quatro, cada uma com 14 dias de duração. A primeira fase tem início no dia 8 de junho e garante o retorno de 85,6 mil trabalhadores no Ceará em 18 cadeias produtivas. 

Segundo Camilo, o plano de retomada é comportamental, baseado em critério econômico e social e de risco sanitário. Dessa forma serão abertas em primeiro lugar as atividades de baixo risco mas com alto impacto na economia até chegar as de alto risco e com baixo impacto, na quarta fase. Cada fase será monitorada e poderá sofrer mudanças, caso o número de pacientes diagnosticados e óbitos por Covid-19 aumentem.

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Na primeira fase, todas as atividades liberadas no período de transição poderão funcionar com 40% dos seus funcionários. É nessa fase que será permitido a abertura do comércio de diversos setores, gerando assim um grande impacto na economia cearense.

Veja abaixo quais as atividades serão liberadas a partir do dia 8 de junho:

  • Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel;
  • Indústria e Comércio de artigos de couros e calçados;
  • Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda e comércio atacadista;
  • Saneamento e reciclagem: recuperação de materiais;
  • Energia elétrica: construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores;
  • Construção Civil: permanece 100 operários por obra, mas aumenta a cadeia produtiva de 30% para 40%;
  • Indústria e comércio de têxteis e roupas;
  • Comércio de livros e revistas;
  • Comércio de artigos de escritório, serviços de manutenção;
  • Serviços de contabilidade, auditoria e direito (máximo de três trabalhadores por escritório);
  • Indústria e comércio de artigos do lar;
  • Cadeia agropecuária: comercialização de flores e plantas, couros;
  • Indústria e comércio de móveis/mobiliário;
  • Indústria e comércio de serviços e produtos relacionados à tecnologia da informação;
  • Comércio de bicicletas;
  • Indústria, comércio e serviços automotivos;
  • Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões;
  • Comércio de produtos de higiene e cosméticos e
  • Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.

As empresas terão que seguir protocolos estipulados pelo Governo do Estado, que serão divulgados por meio de decreto. A assessoria da Casa Civil informou que o decreto está nos ajustes finais e até domingo, 31, irá ser publicado no Diário Oficial.

Em postagem no Instagram, o Governo adiantou algumas das regras que deverão ser adotadas pelas empresas. São elas: fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), adaptar o ambiente de trabalho de forma a respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho, manter os ambientes arejados e implementar uma rotina de higienização e limpeza.

Construção Civil

Embora esteja previsto o retorno das atividades, a partir da segunda-feira, 1º de junho, a assessoria do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-Ce) informou que muitos trabalhadores estão com contratos suspensos devido à pandemia e que os dirigentes vêem com preocupação a abertura. Para garantir a segurança dos trabalhadores, o sindicato vem orientando as empresas à adotarem algumas medidas.

Nesse sentido elaborou uma cartilha com orientações sobre como deve ser feita a retomada das atividades.

  • Manter distância segura de, no mínimo, 2,0m entre os trabalhadores;
  • Realizar diariamente, na admissão do trabalhador na obra, a medição da temperatura através de instrumento adequado;
  • Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas como: canetas, telefone celular, medidores de nível, prumo, trenas, espátulas, lixadeiras, rolos, entre outros;
  • Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário etc., observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
  • Para indústrias com trabalhadores que utilizam transporte público, antecipar início e fim de atividades, privilegiando a jornada de trabalho das 7 às 17h, diferenciando horários de entrada e saída entre diferentes grupos de trabalhadores para evitar aglomeração no cartão ponto ou sistema semelhante;
  • As empresas devem disponibilizar 02 kits de máscaras, contendo cada kit, no mínimo, 04 máscaras, com cores distintas, sendo 02 máscaras para uso no percurso casa-trabalho-casa e, as outras 02 máscaras para uso no ambiente de trabalho, uma para cada turno;
  • A empresa deverá fornecer ao trabalhador outro kit semanal para higienização contendo 250ml de álcool em gel 70%, 500ml de sabão líquido e 01L de agua sanitária e/ou sanitizante, com quantidade para estender aos familiares .

Você pode ter acesso à cartilha do Sinduscon e conferir todas as orientações clicando aqui.

Foto: Érika Fonseca