Vereadores autorizam a antecipação de feriados para intensificar isolamento social

26/05/2020 - Rochelle Nogueira

Quarta-feira (27) e quinta-feira (28) foram decretados feriados em Fortaleza, para a contenção da pandemia do novo coronavírus.

A Câmara Municipal de Fortaleza segue trabalhando constantemente para assegurar o bem-estar dos fortalezenses. Em tempos de pandemia, garantir a saúde dos cidadãos é pauta primordial para os vereadores de Fortaleza. Durante esta terça-feira (26), em sessões extraordinárias virtuais, os parlamentares se reuniram para apreciar sete matérias, sendo uma de autoria do prefeito Roberto Cláudio (PDT), o projeto de lei nº 149/2020, que dispõe sobre a antecipação, excepcional, de dois feriados religiosos.

O projeto do Executivo antecipou o feriado de 15 de agosto dedicado à Nossa Senhora de Assunção, padroeira de Fortaleza, a ser comemorado no dia 27 de maio de 2020 (quarta-feira) e o feriado móvel de Corpus Christi para o dia 28 de maio de 2020 (quinta-feira). 

Após o projeto ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça a mensagem prefeitural foi aprovada em discussão única recebendo 30 votos favoráveis e 6 contrários.

O requerimento nº 1852/2020, de autoria do vereador Benigno Júnior (PP), foi colocado extra pauta e subscrito pelos demais vereadores. O documento solicita o envio de voto de pesar à família da sra. Maria Iracilda da Costa Andrade, em razão do seu falecimento. O requerimento foi aprovado em sessão virtual.

05.02.2020

“Fui surpreendido com o falecimento da esposa do ex-vereador Narcílio Andrade. Dona Iracilda tinha participação na vida política do ex-vereador Narcílio. Ela teve sintomas de covid-19 e logo depois com as complicações teve um AVC e veio a falecer. Primeira dama do bairro Montese, tem grande identificação nesse território da cidade. Aos quatro filhos, a família Andrade, a gente externa através desse voto de pesar o reconhecimento da Câmara Municipal de Fortaleza”, disse o vereador Benigno Júnior.

Projetos da 17ª sessão extraordinária encaminhados para as Comissões Técnicas

04.02.2020

O PLO nº 123/2020 fica estabelecido em Fortaleza, durante o estado de calamidade pública por conta do coronavírus Sars-Cov2, o atendimento prioritário aos cirurgiões dentistas, médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde na destinação de equipamentos de proteção, na testagem e no tratamento da covid-19.

A proposta de lei estabelece prioridade na destinação de alguns serviços, equipamentos, tratamentos e ações aos cirurgiões-dentistas, médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que estejam de forma direta ou indireta atuando na linha de frente ao combate do coronavírus SARS-CoV2. Os serviços, equipamentos, tratamentos e ações são: Equipamentos de Proteção Individual; Realização de teste para identificação da covid-19; Tratamento médico especializado; Vacina e medicamentos para combate ao coronavírus; Isolamento adequado de forma a não contaminar outras pessoas do grupo familiar.

O projeto do vereador, Indicação nº 158/2020, fica estabelecido medidas de enfrentamento no âmbito do município de Fortaleza para combater a proliferação do coronavírus. 

– bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres: serão permitidos desde que:  seja realizada a higienização e sanitização no mínimo três vezes ao dia; obrigatoriedade de disponibilizar no estabelecimento, em local de fácil acesso, pia com água, sabão e álcool em gel; manter obrigatoriamente a distância exigida pela OMS de no mínimo 2 (dois) metros de distanciamento de uma mesa para outra.

– meios de transportes públicos, como ônibus, metrô e VLT: o uso de máscaras será obrigatório por parte do condutor e dos usuários. Ficando as empresas de transportes urbano de Fortaleza, obrigadas a realizar duas vezes ao dia a lavagem dos veículos de sua frota, bem como manter a higienização de seus veículos a cada viagem e disponibilizar álcool em gel no interior dos ônibus aos seus usuários. 

– templos, igrejas e demais instituições religiosas: adotarão medidas de de forma a evitar o contágio de seus fiéis, obedecendo às normas de distanciamento propostas pelos órgãos de saúde e pela OMS. 

– shopping centers, bancos, universidades, faculdade e escolas públicas ou privadas, academias, hotéis e pousadas, ou quaisquer outros estabelecimentos de grande circulação de pessoas: obrigados a manter equipe de manutenção com funcionários treinados em sanitização e higienização de ambientes. 

– terminais rodoviários: a Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS ficará responsável pelo controle de pessoas que desembarcarem em terminais rodoviários, localizados em Fortaleza. 


22.08.2019

O PLO nº 109/2020 do vereador Emanuel Acrízio (PP), fica instituído o “Programa de Atendimento Domiciliar de Idosos em Crises Pandêmicas”. Será destinado aos cidadãos com 60 anos ou mais, que solicitem por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis, atendimento no próprio domicílio. 


Outro projeto apresentado pelo vereador, o Projeto de Indicação nº 199/2020, visa instituir o Programa de Incentivos Fiscais “VOLTAR A CRESCER” para prestadores de serviços estabelecidos ou que vierem a se estabelecer em Fortaleza com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento pós pandemia COVID-19, incentivando a instalação de empresas intensivas em mão de obra e propiciando a geração de empregos. O programa  terá a duração de 25 anos. 

SERVIÇOS INCENTIVADOS: 1- serviços de informática e congêneres; II- serviços de saúde , assistência médica e congêneres; III- serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres; IV- serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas; V- serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau e natureza; VI- hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço; VII- distribuição de bens de terceiros; VIII- exibições cinematográficas; IX- composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia; X- lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto; XI- recauchutagem ou regeneração de pneus; XII- restauração, recondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer; XIII- instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido, descritos; XIV- alfaiataria e costura; XV- tinturaria e lavanderia; XVI- carpintaria e serralheria; XVII- centrais de “call center” e telemarketing.

INCENTIVOS FISCAIS: 1- isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU pelo prazo de 20 (vinte) anos; II- isenção do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis- ITBI; III- isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS incidente sobre os serviços de construção civil; IV- isenção de 60% do ISS incidente sobre os serviços incentivados.


11.12.2019

De autoria da vereadora Cláudia Gomes (DEM) Projeto de Indicação nº 162/2020, trata sobre a suspensão da cobrança do sistema de estacionamento rotativo denominado de Zona Azul pelo prazo de 30 dias, podendo haver prorrogação, na cidade de Fortaleza em face da pandemia do novo coronavírus covid-19. 

O PLC nº 23/2020  de autoria do vereador Odécio Carneiro (SD) tem o propósito de conceder isenção no pagamento do imposto territorial urbano (IPTU) às instituições de ensino particulares que concederem desconto aos seus alunos. Para o parlamentar, as instituições de ensino particulares que concederem o desconto em, ao menos, 30% (trinta por cento) aos seus alunos durante o ano de 2020, terão isenção no pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU pertinente ao ano de 2021. 

Foto: André Lima