Ações econômicas: Estado prorroga prazos para micro e pequenas empresas

15/05/2020 - Ana Clara Cabral

O pacote de ações tem como objetivo proteger os micro e pequenos empreendimentos com a suspensão de determinados prazos.

Fachada SEFAZ

Com o objetivo minimizar os impactos negativos aos empreendimentos do Ceará ocasionados pela pandemia da Covid-19, o pacote de ações econômicas lançado no último mês pelo Governo do Ceará foi prorrogado até o 15 de junho. As medidas que teriam fim nesta sexta-feira (15) de maio, beneficiam cerca de 292 mil micro e pequenas empresas, equivalente a 90% dos negócios formais no Estado.

Devido o Isolamento Social Rígido para o combate ao novo coronavírus, o Decreto n° 33.526/2020 aumenta os prazos relacionados à Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), suspendendo atos e procedimentos até 15 junho.

Entenda o que continua suspenso:

  • Termos e notificações de fiscalização;
  • Prazos para a autorregularização de micro e pequenas empresas do Simples Nacional;
  • Prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário (Conat) – órgão voltado para a resolução dos conflitos entre os contribuintes e o Fisco estadual;
  • Sessões de julgamento das Câmaras do Conselho de Recursos Tributários – que integra a estrutura do Contencioso Administrativo Tributário (Conat);
  • Medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE (novas inscrições em dívida ativa, protestos extrajudiciais e execuções fiscais).
  • Certidões negativas das empresas – que comprova que não há pendências com órgãos federais ou estaduais;
  • Regimes especiais de tributação – relacionado ao regime único de arrecadação, e obrigações acessórias;
  • Atos de credenciamentos.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverão o fazer, excepcionalmente, até:

  • 20 de junho de 2020, relativos às operações e prestações realizadas no períodos de março e abril do exercício de 2020;
  • 20 de julho de 2020, relativos às operações e prestações realizadas no período de maio do exercício de 2020.

O que não muda?

Permanece para 15 de agosto a data de entrega da documentação obrigatória da sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de fevereiro a julho.

Foto: Érika Fonseca