Desconto em mensalidades escolares terá variação de 5% a 30%

14/05/2020 - Ana Clara Cabral

Passa a valer a Lei nº 17.208, que escalona descontos de mensalidades em instituições de ensino de acordo com o nível escolar e faturamento anual.

Após um mês do deferimento da liminar que obrigava todas as instituições de ensino particulares a conceder 30% de desconto nas mensalidade, o governador Camilo Santana sancionou na última segunda-feira (11), a lei nº 17.208, que trata de descontos nas mensalidades de 5% a 30%, de acordo com o nível de ensino e faturamento anual das instituições.

A iniciativa foi apresentada pelo líder do Governo, Júlio Cesar (Cidadania) e contou com o apoio de mais 16 parlamentares. A matéria recebeu oito emendas e foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última semana. A lei diz respeito a todas as instituições de ensino da rede privada do Estado do Ceará (ensino básico, superior e profissional). A variação de descontos foi justificada no projeto para proteger empresas de pequeno e médio porte.

Uma escala especial foi elaborada para estudantes com deficiência podendo o desconto chegar até 50%. Aos consumidores que já são beneficiados com algum desconto concedido pela instituição de ensino, anterior a esta Lei, deverá prevalecer o maior desconto. A lei também não se aplica no caso de estudantes que já recebam benefícios do Governo, como Fies e Prouni.

Além disso, as instituições estão obrigadas a suspender a cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades enquanto vigorar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas e o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, podendo voltar a cobrar depois.

De acordo com o professor Airton Oliveira, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), a entidade tem orientado desde o início que as escolas ofertem desconto nas mensalidades, principalmente aos pais e mães de famílias que sofrem mais com o impacto na renda durante o isolamento social.

Entenda:

Para instituições de grande porte, com receita anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões:

Educação Infantil: 30% de desconto no pagamento;
Ensino Fundamental I e II: 17,5%;
Ensino Médio: 15%;
Ensino Superior Presencial: 20%;
Ensino Superior Semipresencial: 15%;
Ensino Profissional: 17,5%.

As instituições de ensino que, comprovadamente, sejam do Simples Nacional, poderão ter suas porcentagens reduzidas. Para as de pequeno porte, a redução será em 2/3 (dois terços). Para as médio porte, a redução será de 1/3 (um terço).

Instituições de médio porte (Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões):

Educação Infantil: 20%
Ensino Fundamental: 11,67%
Ensino Médio: 10%
Ensino Superior (presencial): 13,33%
Ensino Superior (semipresencial): 10%
Ensino Profissional: 11,67%

Instituições de pequeno porte (Receita anual de até R$ 1,8 milhão) ou possuidoras de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação:

Educação Infantil: 10%
Ensino Fundamental: 5,83%
Ensino Médio: 5%
Ensino Superior Presencial: 6,67%
Ensino Superior Semipresencial: 5%
Ensino Profissional: 5,83%

Alunos com TEA, deficiências físicas, motoras ou outras:

Educação Infantil: 50%
Ensino Fundamental: 30%
Ensino Médio: 25%
Ensino Superior Presencial: 35%
Ensino Superior Semipresencial: 25%
Ensino Profissional: 30%

Foto: Mateus Dantas