Sem previsão de retorno às aulas, escolas da Capital continuam com atividades pedagógicas em regime de domicílio, em maio

29/04/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

Os conselhos de educação locais definirão sobre a reorganização do calendário letivo. A recomendação é que as atividades não presenciais possam contar como hora aula para fins do contagem da carga horária.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou novas diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do coronavírus. As mudanças, segundo a Secretaria Municipal de Educação da Capital, não alteram o planejamento elaborado desde março para a rede municipal de ensino. O documento do CNE traz orientações e sugestões para todas as etapas de ensino, da educação infantil à superior e foi elaborado com a colaboração do Ministério da Educação (MEC).

De acordo com as diretrizes, a reorganização dos calendários letivos é de responsabilidade dos sistemas de ensino. Um dos pontos principais da decisão foi sobre o calendário escolar de 2020 e se as aulas e atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.

O CNE sugeriu que estados e municípios busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência. Para repor a carga horária ao fim do período de emergência o CNE sugere a utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. Outra proposta é a ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares.

Os sistemas de ensino poderão computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. As atividades que poderão ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia, são: videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis. As atividades devem ser ofertadas desde a Educação Infantil para evitar retrocessos no aprendizado.

Aprovado pelo CNE, o documento ainda será homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As definições do CNE em nada alteram o planejamento traçado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), que informa estar desenvolvendo ações estratégicas, desde o último mês de março, quando as aulas presenciais foram suspensas. 

De acordo com pasta, em articulação com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sindiute), entidade representativa dos profissionais da Educação, e em consonância com a Resolução Nº 022/2020 do Conselho Municipal de Educação (CME), tem disponibilizado para os alunos, desde o início de abril, atividades pedagógicas em regime de domicílio, por meio do trabalho domiciliar dos profissionais da Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 

Quanto ao Ensino Fundamental, pontua que as unidades municipais adotam como estratégia de reforço de ensino e aprendizagem, durante esse regime especial, a orientação de estudos com atividades domiciliares, planejadas e orientadas pelos professores da Rede e entregues aos estudantes e seus familiares pela unidade escolar. Nesse processo destaca o apoio das tecnologias para facilitar a interação, acompanhamento e aprendizado dos alunos.

No que diz respeito à Educação Infantil, a SME ressalta que as ações desenvolvidas têm como finalidade o fortalecimento da integração das instituições educacionais e famílias, tendo como foco o desenvolvimento de interações/vivências com as famílias, que promovam ações de fortalecimento dos vínculos, afetos e relações, além da proteção e cuidados das crianças.

Para o apoio e suportes necessários aos profissionais da Educação no desenvolvimento das atividades e no apoio às famílias, a Secretaria afirma que tem disponibilizado novos recursos que agregam diversos conteúdos digitais, assim como oportunidades formativas, no site da Academia do Professor Darcy Ribeiro – http://bit.ly/acaprofsme.  “Nos conteúdos disponíveis os professores encontram uma coletânea de cursos totalmente gratuitos, além de um agregado de informações, dicas e tutoriais sobre ferramentas úteis no suporte às tarefas de ensino domiciliar, seções com dicas de jogos educativos e canais educacionais”, destaca em nota.

A Secretaria de Educação enfatiza que tem executado iniciativas com o objetivo de apoiar, contribuir com a disseminação de informações e orientações para os alunos da Rede Municipal de Ensino e seus familiares, envolvendo a comunidade escolar de uma forma geral, a exemplo da campanha “Educação pela vida: coronavírus não”, que inclui a distribuição de kits de alimentação e gêneros alimentícios do estoque das unidades escolares.

Confira as recomendações definidas pelo CNE

  • Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.
  • Ensino fundamental I – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças.
  • Ensino fundamental II – A supervisão de um adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes.
  • Ensino técnico – Ampliar a oferta de cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
  • Ensino superior – Para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
  • Educação de jovens e adultos (EJA) – As medidas devem considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
  • Educação Especial – Devem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios, mas existem outros cuidados a serem observados, principalmente quanto à mediação.
  • Avaliação – Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas das avaliações em larga escala de alcance nacional ou estadual. Nesse sentido, as avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.

foto: Arquivo pessoal