Testes rápidos da Covid-19 começam a ser vendidos em farmácias de Fortaleza no dia 30 de abril

28/04/2020 - Anna Regadas

A autorização para a venda foi aprovada hoje (28) pela diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Após a liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os testes rápidos da Covid-19 começam a ser vendidos em rede de farmácias de Fortaleza, a partir do dia 30 de abril.

Na rede Pague Menos, o teste sorológico vai ser disponibilizado pelo valor de R$193,00, sendo realizado na farmácia e de R$ 273,00 no domicílio do cliente. O agendamento dos exames começa dia 30/04, através do telefone 0800 022 8282.

A assessoria da rede Pague Menos destacou que apenas os exames com agendamento prévio serão realizados. “No dia e horário marcados, o cliente que optar pelo exame deve comparecer ao local podendo realizar o exame dentro da loja, ou permanecer em seu carro, no estacionamento, onde o farmacêutico responsável irá até o seu encontro protegido para realizar a coleta do material; também há a opção do procedimento ser realizado em domicílio, com uma equipe de farmacêuticos indo até a casa do paciente, se for assim agendado”, informou.

O resultado do exame saí em 30 minutos e será atestado por clínicas especializadas, notificado ao Ministério da Saúde e compartilhado no e-mail do paciente.

De início, os exames serão administrados apenas em Fortaleza, na Loja Pague Menos 01 (R. Senador Pompeu, 1520) e na Loja 1000 (Av. Santos Dumont, 2284), mas devem se expandir para outras unidades nas próximas semanas.

Anvisa autoriza venda de testes rápidos da Covid-19 em farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a venda de testes rápidos para diagnósticos da Covid-19 em farmácias, atendendo portanto a solicitação feita pela Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa). A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada realizada na manhã desta terça-feira, 28.

Aprovado por unanimidade, a Resolução de Diretoria Colegiada autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias devidamente regularizadas pela Agência. A vigência da Resolução cessará automaticamente, a partir do reconhecimento do Ministério da Saúde de que o país não mais se configura em situação de emergência de saúde pública.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da Resolução, Antonio Barra Torres justificou sua decisão favorável à autorização ressaltando que a viabilização dos serviços de execução de testes rápidos para detecção da Covid-19 a fim de enfrentar a disseminação do SarsCov-2 é uma estratégia relevante de saúde pública.

“Essa ação se coaduna com as medidas adotadas pelas esferas de governo no sentido de ampliar a capacidade de enfrentamento da pandemia como amplificar a capacidade de testagem para a detecção do novo coronavírus. . O aumento do hall de estabelecimentos de saúde realizadores de testes será, dessa forma, uma estratégia útil na diminuição da aglomeração de indivíduos, bem como na diminuição da procura pelo serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada” “, justificou o diretor.

Segundo a Anvisa, o teste rápido não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da Covid-19. “Os testes possuem limites de detecção inerentes ao desenvolvimento do produto e ao estado imunológico do usuário. Portanto resultados negativos não excluem a infecção por SarsCov-2 e resultados positivos não devem ser usados como evidência absoluta de infecção”, apontou o relator.

Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados e poderão ser realizados em farmácias e drogarias regularizadas pela Agência. As farmácias deverão dispor de profissionais qualificados e capacitados para realizarem os testes. A autorização para a venda só valerá a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A Anvisa e Ministério da Saúde estabeleceram os seguintes critérios para a testagem em farmácias:

  1. seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 17 de agosto de 2009;
  2. ser realizada por farmacêutico treinado;
  3. utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;
  4. garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e
  5. delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.

Testes rápidos

A preocupação levantada por autoridades de saúde, como a Organização Mundial de Saúde (OMS) é que os resultados dos testes rápidos podem ser falsos negativos já que no estágio inicial da infecção, há baixos níveis dos anticorpos e de antígenos de Sars-CoV-2 na amostra.

Dessa forma, as autoridades indicam esse tipo de exame apenas como um auxílio para detectar a doença, e orienta a sua realização a partir de sete dias após o início dos sintomas. Os resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença.

Foto: Mateus Dantas