Governo cancela antecipação da 2° parcela de R$ 600 reais do Auxílio Emergencial
if (has_excerpt()): ?>O pagamento da 2ª parcela para os nascidos em janeiro e fevereiro começa nesta quinta-feira, 23.

O Governo Federal voltou atrás e informou nesta última quarta-feira, 22, através de nota divulgada pelo Ministério da Cidadania, que não fará a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. O anúncio da antecipação tinha sido feito pela Caixa Econômica Federal no último dia 20 deste mês.
O Ministério da Cidadania destacou em nota, que devido ao alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões. Já foram transferidos R$ 31,3 bilhões e ainda serão avaliados cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela.
A nota reforça que devido aos fatores legais e orçamentários e pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, o Ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio. A recomendação do cancelamento foi emitida pela Controladoria Geral da União (CGU).
>> Auxílio Emergencial: entenda melhor o processo do cadastro ao pagamento
Com essa medida do Governo Federal, o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 reais segue o cronograma inicial informado pela Caixa Econômica Federal.
Calendário de pagamento:
Para os beneficiários do Programa Bolsa Família que tiverem direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final de seu NIS.
Consulte o calendário do Programa Bolsa Família
Para os demais Cidadãos:
Primeira Parcela
- Quem já está no Cadastro Único e possui conta na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, começou a receber no dia 9 de abril;
- Pessoas que estão no cadastro único, mas não têm conta nesses bancos, começaram a sacar no dia 16 de abril;
- Aqueles que não estão no Cadastro Único receberão 3 dias úteis após realizar a inscrição após a validação dos dados pelo Governo Federal. – Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.
Segunda Parcela: Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app
- 27 de abril: para os nascidos em janeiro, fevereiro, março;
- 28 de abril: para os nascidos em abril, maio, junho;
- 29 de abril: para os nascidos julho, agosto, setembro;
- 30 de abril: para os nascidos em outubro, novembro, dezembro.
Terceira Parcela: Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app
- 26 de maio: para os nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- 27 de maio: para os nascidos em abril, maio e junho;
- 28 de maio: para os nascidos em julho, agosto e setembro;
- 29 de maio: para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Auxílio Negado
Já o cidadão que teve seu pedido de auxílio emergencial negado, agora pode contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. Segundo a Caixa, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação.
Segundo a Caixa, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
- marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo;
- inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Já aqueles trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente, e se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
A Dataprev é a responsável por verificar e informar à CAIXA os cidadãos elegíveis e o valor do benefício, bem como informar os inelegíveis e o motivo da não aprovação. Após concluído o processo de análise, as informações são homologadas pelo Ministério da Cidadania e encaminhadas ao banco, que, então, realiza o pagamento aos aprovados.
Quem tem direito ao auxílio?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Como fazer o cadastro:

A CAIXA ainda disponibilizou no endereço www.caixa.gov.br/tutorial-1 o passo a passo de como realizar o cadastramento no aplicativo CAIXA.
Mais informações:
auxilio.caixa.gov.br
Central de Atendimento CAIXA – 111
Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
Informações: Caixa Econômica e Agência Brasil
Foto: Mateus Dantas