Camilo prorroga isolamento no Estado por mais 15 dias

20/04/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

O novo decreto reforça medidas de proteção para os serviços essenciais.

Em meio à pandemia do novo coronavírus e considerando a situação emergencial de saúde em todo no estado do Ceará, foi prorrogado até o próximo dia 5 de maio, o decreto estadual de isolamento social. A medida do Executivo Estadual segue as recomendações da comunidade médica e da Organização Mundial de Saúde.

De acordo com o novo Decreto nº 33.544 (19 de abril 2020), o objetivo da prorrogação do isolamento social visa conter o rápido crescimento do número de infectados pela doença e, assim, dar condições para que a rede de saúde estadual, pública ou privada, possa suportar a demanda de pacientes que precisarão de atendimento médico por conta de complicações decorrentes da pandemia.

Em live realizada ontem (19), o governador Camilo Santana(PT) ressaltou que o novo decreto segue as medidas adotadas nos anteriores. “Estou prorrogando por mais 15 dias o decreto estadual que trata do enfrentamento ao coronavírus no Ceará, mantendo as restrições dos decretos anteriores, e reforçando medidas de proteção nos serviços essenciais que já funcionam, como bancos, lotéricas, supermercados e farmácias. O uso de máscara será obrigatório a todos os funcionários desses estabelecimentos, além de mais rigor nas regras para evitar aglomerações”, pontuou.

Recomendações do decreto para o funcionamento dos serviços essenciais:

Para as empresas que trabalhem ou que, de qualquer outra forma, viabilizem serviços de entrega em domicílio para outras empresas, inclusive por aplicativos, deverão adotar os seguintes cuidados e orientar os trabalhadores para:

  1. Adotar, durante a atividade, de forma eficaz, as medidas de proteção e observem condições sanitárias definidas pelas autoridades públicas da saúde, objetivando reduzir ou eliminar o risco de contágio da doença;        
  2. Evitar o contato físico direto com os clientes ou terceiros que forem receber os produtos;
  3. Fazer a entrega das mercadorias nas portarias de condomínios ou portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns;
  4. Fornecer para uso dos profissionais álcool 70%, preferencialmente em gel;
  5. Disponibilizar meios e espaços para a higienização obrigatória de veículos, compartimentos para transporte de mercadorias, capacetes e quaisquer outros instrumentos de trabalho.

Para as instituições bancárias e lotéricas:

  • Obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do estabelecimento;
  • Oferta de álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e usuários, inclusive no local reservado para caixas de autoatendimento;
  • Responsabilização quanto à organização e à orientação das filas, observado sempre o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; 
  • Definição de um quantitativo máximo de clientes em atendimento no interior da agência ou correspondente;
  • Estabelecimento de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.

O decreto ainda recomenda o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

Camilo ainda lamentou os problemas enfrentados pela população. “Compreendo os transtornos que causam algumas medidas, mas elas são tomadas com base na orientação de nossos especialistas em saúde e de entidades como a OMS, que indicam o distanciamento social como a medida mais eficaz para diminuir a velocidade da contaminação do coronavírus, que ameaça o colapso completo do sistema de saúde”, disse.

Foto: Reprodução