Câmara aprova utilização do Fundo de Desenvolvimento Econômico para auxiliar pequenos empreendedores

15/04/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

A ideia da Prefeitura é criar uma renda mínima que fomente a subsistência de micro e pequenos empreendedores.

Em sessão extraordinária virtual, realizada nesta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, por 33 votos a favor, em regime de urgência, o projeto de lei complementar 20/2020, mensagem 08, que altera a lei complementar 0179 de 19 de dezembro de 2014. A proposta direciona o uso do Fundo Municipal do Desenvolvimento Econômico (FMDE) para fomentar e apoiar os pequenos empreendedores e alavancar o desenvolvimento econômico do município que está prejudicado na atual situação de isolamento social devido a Covid-19. O projeto recebeu duas emendas.

A proposta, segundo a justificativa da Prefeitura, visa minimizar os impactos econômicos devido ao fechamento total e parcial de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. “Deve-se ainda, destacar que muitos empreendedores, em especial os menores, estão encontrando dificuldades de manterem seus negócios e principalmente, em se manterem como indivíduos, neste momento, devido não estarem faturando no período de isolamento social”, pontua.

O Fundo Municipal do Desenvolvimento Econômico (FMDE) foi criado por meio da Lei Municipal nº 8.068 de outubro de 1997, tendo sido reformulado em 2014 por meio da Lei Complementar nº 179 de 19 de dezembro de 2014. Tem como objetivo fomentar e apoiar ações para alavancar o desenvolvimento econômico do Município de Fortaleza. A ideia da Prefeitura é criar uma renda mínima que fomente a subsistência de micro e pequenos empreendedores, empreendedores individuais, profissionais autônomos, feirantes, ambulantes e congêneres, em período de Calamidade Pública.

De acordo com a norma, os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE) poderão ser aplicados nas seguintes ações:  financiamento total ou parcial de projetos e ações dos Programas voltados pare o desenvolvimento econômico do Município de Fortaleza; apoio a empreendimentos por meio de consultorias técnicas, capacitação de pessoal, subsidio total ou parcial de alugueis ou reformas; financiamento de máquinas, equipamentos e insumos; pagamento pela prestação de serviços voltados para elaboração de estudos e pesquisas vinculadas ao desenvolvimento econômico do Município.

E ainda: a promoção e fomento de programas de auxílio a subsistência aos micros e pequenos empreendedores, empreendedores individuais, profissionais autônomos, feirantes, ambulantes e congêneres e o pagamento de manutenção e custeio de suas atividades, além de outras aplicações admitidas em lei e referentes as metas a serem alcançadas, por meio do Fundo.

Emendas

A matéria recebeu quatro emendas, sendo duas aprovadas pela Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento. Estas foram enviadas ao plenário e aprovadas em bloco com 34 votos favoráveis.

Na redação da emenda nº 003, os parlamentares garantem a a concessão de auxílio para os catadores de material reciclável, demanda apresentada pela vereadora Larissa Gaspar (PT) e que foi acolhida por todos os parlamentares. A emenda nº 004 acrescentou um parágrafo ao artigo 1º, indicando que a promoção e fomento dos programas de auxílio e subsistência acontecerão com prévia fixação de critérios objetivos, prevendo a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, dentre outros, reforçando o princípio constitucional da impessoalidade.