CPF e Título de Eleitor: saiba como regularizar para ter acesso ao auxílio emergencial
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Com o anúncio da liberação do auxílio emergencial, milhares de cearenses iniciaram uma corrida para regularização do CPF e do Título de Eleitor. A demanda pelo serviço chegou a formar filas no entorno da sede da Receita Federal, pois o acesso ao cadastro junto ao programa o CPF regularizado.
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Diante da procura pelo serviço, a Receita Federal informa que a verificação da situação e a regularização do documento podem ser feitas por canais digitais.
Veja como regularizar seu CPF
- Pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
Problemas comuns com o CPF
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos;
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
- CANCELADA: o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial;
- TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do contribuinte;
- NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Para os casos que não são possíveis regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI), (atendimentorfb.03@rfb.gov.br) ou presencialmente no órgão. O órgão informa ainda que o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no site da Receita. Clique aqui.
Título de Eleitor
Para a regularização do CPF é necessário que a situação eleitoral também esteja em dias. No auxílio aos cearenses o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará vem atendendo de maneira remota os eleitores. O cidadão deve baixar a certidão emergencial para requerer a regularidade eleitoral. A medida acontece pois os cartórios eleitorais estão com atendimento presencial suspenso até 20 de abril.
De acordo com a certidão, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento, tais como regularização do CPF, emissão de passaporte, solicitação de benefício ou aposentadoria.
O presidente do TRE/CE, desembargador Haroldo Correia, informou informa que documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
Informações: Receita Federal e TRE-CE