Coronavírus: consumidor pode negociar em caso de serviços não prestados

14/04/2020 - Rochelle Nogueira

Com a pandemia do novo coronavírus serviços não essenciais tiveram que ser paralisados com o objetivo de evitar aglomeração. No entanto, algumas atividades acarretam no comprometimento do serviço e os consumidores também se sentem afetados. Veja o que diz o órgão de defesa do consumidor e o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte, Paulo Martins.

Fachada do Procon

Com as ações de enfrentamento ao novo coronavírus alguns “serviços não essenciais” precisaram ser suspensos, como por exemplo, atividades escolares, academias e cursos. Mas para o consumidor ainda fica a dúvida se, é possível ou não, realizar o cancelamento dos serviços.

Anny Carolline Nogueira, gerente comercial, disse que se sente prejudicada em não poder utilizar a academia e continuar pagando as mensalidades. A academia que frequenta fecha pacotes anuais debitados no cartão de crédito e se solicitar o cancelamento do contrato, vai ocasionar em multa.

“Eu não acho certo, já que pago pelo serviço e a academia não está funcionando. Nada mais justo do que o congelamento das mensalidades neste período”, disse.

Com férias programadas para ao Japão entre os dias 14 à 28 de março, Carolina Barbosa viu o sonho de conhecer o Continente Asiático frustrado. Carolina conta que conseguiu cancelar normalmente a passagem de Fortaleza – São Paulo, ficando com crédito do mesmo valor para qualquer destino válido por 1 ano. No entanto, no restante do trajeto (São Paulo – Chicago – Tokyo), ainda não obteve estorno.

Foto de arquivo pessoal

“Segundo a empresa de viagem, estão priorizando atender quem está com voos próximos ou quem está em algum local tentando voltar. Acontece que nem essas pessoas estão sendo atendidas. Eu tenho um protocolo de atendimento telefônico que a atendente disse que posso remarcar minha viagem. Porém no site, não tem nada. Nenhuma informação para remarcar, muito menos que efetuei esse pedido. Se após o fim do isolamento eles não responderem irei acionar os órgãos de defesa do consumidor”, atentou Carolina.

De acordo com o coordenador jurídico do Procon Fortaleza, Airton Melo, os serviços nos quais os consumidores tenham vínculos contratuais, eles podem pleitear um abatimento proporcional no preço diante da circunstância.

“Todo e qualquer serviço que possam possibilitar a aglomeração de pessoas, estão suspensos por força de um Decreto, na perspectiva de que haja o isolamento social. Não a como essas ocupações que aglutinam pessoas tipo escolas, faculdades, academias ou outros serviços, funcionarem neste período”.

Canais de informação do Procon👇

Você também pode registrar sua reclamação pela internet, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo “defesa do consumidor”.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte, Paulo Martins (PDT), reforçou que vivemos em tempos de pandemia, um período atípico. Segundo ele, muitas das relações de consumo vem sendo afetadas, por exemplo citou a não prestação de serviços das passagens aéreas, hospedagens e academias.

“Sugerimos que os consumidores, cidadãos fortalezenses, procurem o diálogo com essas empresas para tentar ganhar esse período que não estão usando. As empresas aéreas estão remarcando e reembolsando. A gente tem que ter em mente que estas empresas, principalmente as pequenas e médias, estão sofrendo muito neste período de crise. Há, então, a necessidade do bom senso. Não é só levar o direito ao pé da letra, no caso o Código de Defesa do Consumidor, mas também toda a situação financeira e econômica causada por essa pandemia”, alertou o parlamentar.

Confira o áudio do vereador Paulo Martins 👇