Coronavírus: INSS antecipa auxílio-doença para trabalhadores

08/04/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

Pela excepcionalidade da situação, o pedido do benefício se dará sem a necessidade de perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou através da Portaria Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União, a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para os trabalhadores que têm direito ao auxílio-doença. O benefício terá duração máxima de 90 dias, contados a partir da data da solicitação.

Segundo o INSS, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença serão realizados sem perícia médica, devendo o segurado anexar o atestado médico junto ao requerimento solicitado através do site do órgão ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Confira como solicitar o benefício

  • Anexar o atestado médico junto ao requerimento emitido pelo portal do INSS (os atestados serão submetidos à análise preliminar);
  • Atestado deve ser legível e sem rasuras (Conter assinatura e carimbo do médico com registro funcional do CRM);
  • Conter informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças;
  • Informações do prazo estimado do repouso necessário;

Ainda segundo o INSS, a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício e informa que caso o valor do benefício ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

O trabalhador ainda poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade, conforme atestado médico, desde que não ultrapasse os três meses.

Após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, o trabalhador poderá ser submetido à perícia médica nos seguintes casos:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses;
  • quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
  • Quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.

O Instituto Nacional do Seguro Social ainda informa que a ferramenta para inscrição “Meu INSS” está suspensa temporariamente e em breve divulgará o passo a passo com as orientações de como enviar o atestado e o termo de responsabilidade. Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Quem tem direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que fica impedido de exercer suas funções, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício.

Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses. Esse prazo não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou se o trabalhador for acometido de alguns tipos de doença crônica.

O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, devendo ser refeito periodicamente enquanto a pessoa continua impossibilitada de trabalhar. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Informações: INSS e Previdência Social

Foto: Mateus Dantas