Assembleia Legislativa vota estado de calamidade pública em Fortaleza e no Estado nesta sexta-feira, 3

02/04/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

A Assembleia Legislativa do Ceará realiza sessão deliberativa remota, nesta sexta-feira (3), as 9h30, por videoconferência, para apreciar as mensagens n° 8.501 e 8.502, enviadas pelo governador Camilo Santana (PT). As propostas tratam sobre o decreto estado de calamidade pública no Ceará, diante do aumento no número de casos da Covid-19, e autoriza o Estado […]

A Assembleia Legislativa do Ceará realiza sessão deliberativa remota, nesta sexta-feira (3), as 9h30, por videoconferência, para apreciar as mensagens n° 8.501 e 8.502, enviadas pelo governador Camilo Santana (PT). As propostas tratam sobre o decreto estado de calamidade pública no Ceará, diante do aumento no número de casos da Covid-19, e autoriza o Estado pagar contas de água e energia dos consumidores de baixa renda. Os deputados devem apreciar também o decreto de calamidade pública da Prefeitura de Fortaleza, aprovada na terça-feira (31) pela Câmara Municipal de Fortaleza.

>>>Vereadores aprovam decreto de estado de calamidade pública em Fortaleza

As medidas de reconhecimento de calamidade pública permitem que os Executivos Estadual e Municipal direcionem recursos emergenciais para o combate a doença e adotem políticas assistenciais para a população mais afetada pela pandemia, sem precisar cumprir metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto também prevê a criação de uma comissão com seis deputados estaduais e seis suplentes para o acompanhamento da situação fiscal e execução orçamentária e financeira do Estado, durante este período de emergência.

A sessão deliberativa remota será transmitida ao vivo pela TV Assembleia, Rádio Assembleia, site e Facebook da Casa.

O que é?

O estado de calamidade pública é previsto no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dispensa a União, Estados e Municípios do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para o ano. Também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei e permite contrair gastos não previstos para enfrentar a pandemia. O governador Camilo Santana já havia decretado estado de emergência na saúde pública.

Medidas que podem ser tomadas em casos de calamidade pública:

  • Dispensa de licitações para contratação de serviços e compra de produtos;
  • Liberação de recursos para assistência às vítimas
  • Encerramento de estabelecimentos comerciais não essenciais, complexos esportivos e igrejas
  • Suspensão de serviços públicos do Estado considerados não essenciais
  • Suspensão do atendimento presencial
  • Limitação de compra de bens essenciais
  • Reforço do policiamento
  • O estado de calamidade pública e a situação de emergência somente podem ser solicitados pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal. Quando a União decreta estado de calamidade pública, tal pedido tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não o Decreto 7.257/2010 utilizado pelos demais entes.

Foto: Assembleia Legislativa