Covid-19: todas as delegacias de Fortaleza estão funcionando, mas em regime diferenciado

31/03/2020 - admin

Estão sendo atendidos presencialmente apenas Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e procedimentos em flagrantes. Medida é para reduzir aglomerações e proteger sociedade e profissionais da segurança pública

34° Distrito Policial

Todas as delegacias de Fortaleza estão abertas neste período de isolamento social da população provocado pelo enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). Porém, para evitar aglomeração de servidores e pessoas em busca por atendimento, os equipamentos funcionam em regime diferenciado. Segundo a Polícia Civil do Ceará, somente estão sendo atendidas “demandas pertinentes” como Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e flagrantes.

13.11.2019
Vereador: Paulo Martins (PRTB)

O vereador Paulo Martins (PRTB) entende que a medida protege tanto a sociedade, que permanece podendo registrar boletins de ocorrência pela Delegacia Eletrônica (Deletron), como os profissionais da segurança pública. “O caminho é procurar a delegacia (física) só em último caso”, recomenda o parlamentar, destacando que os boletins eletrônicos de ocorrência abrangem 18 tipificações criminais como extravios, furtos, roubos, ameaças, desaparecimento de pessoas, maus-tratos aos animais, violação de domicílio e outros.

Na última semana, ainda para reduzir o fluxo de pessoas nas delegacias, a Polícia Civil ampliou a abrangência de alguns crimes que podem ser registrados pelo Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE). Incluiu, no âmbito da violência doméstica e familiar, os crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano.

Os casos de violência doméstica e familiar continuam amparados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e devem ser informados pela vítima na abertura do procedimento eletrônico. Contudo, se for preciso uma medida protetiva de urgência contra o denunciado, neste caso excepcional, a vítima deve se apresentar à Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima, com o boletim impresso e validado pelo sistema, para efetivar o pedido. Não sendo possível imprimir o documento, basta levar o número do protocolo validado.

Paulo Martins reforça que é importante, neste momento, evitar ao máximo contato com pessoas em delegacias, meios de transporte e comércios. Acredita, na falta de smartphone ou computador, ser melhor procurar um vizinho para acessar à Internet e imprimir os boletins.

Confira a lista completa das tipificações criminais para registro exclusivo de Boletim Eletrônico de Ocorrência pela Internet, via Delegacia Eletrônica (Deletron):

Extravio (de objetos e documentos);
Dano;
Acidente de trânsito (sem vítima);
Injúria;
Furto;
Difamação;
Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
Calúnia;
Desaparecimento de pessoa;
Roubo a residência;
Violação de domicílio;
Maus-tratos aos animais;
Estelionato;
Ameaça;
Furto qualificado (arrombamento);
Crime contra o idoso;
Apropriação indébita;
Crime contra o consumidor.

Acesse a Deletron: https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/

Reportagem: Luana Severo

Foto: Érika Fonseca