Câmara Municipal estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

17/03/2020 - Ana Clara Cabral

Os procedimentos têm o objetivo de conter a propagação do vírus da Covid-19 e foram definidas em reunião da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza estabeleceu medidas para prevenir a transmissão do novo coronavírus durante reunião na manhã desta terça-feira (17). Durante o encontro, foi elaborado o Ato nº 3/2020, que dispõe sobre os procedimentos e as regras que serão adotadas pelo Legislativo Municipal diante da pandemia de saúde pública.

O documento segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e o Plano Estadual de Contingência, apresentado pelo Governo do Estado na tarde da última segunda-feira (16).

Durante a vigência do ato, as sessões plenárias serão realizadas apenas às quintas-feiras, ficando restritas à Ordem do Dia, com exceção de convocação extraordinária. Além disso, o expediente da Câmara Municipal será reduzido, com encerramento às 13 horas.

Entre as principais medidas, estão ainda o controle do acesso à sede da CMFor, a suspensão de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas e o afastamento de servidores que tiveram contato com casos suspeitos/confirmados ou que estiveram em locais onde houve comprovada circulação da Covid-19, conforme lista do Ministério da Saúde. Foi criado ainda o Comitê de Acompanhamento e Controle da Covid-19.

Confira as medidas:

Apenas terão acesso aos prédios da Câmara Municipal de Fortaleza vereadores, servidores, funcionários terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadual ou municipal, estagiários, empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Direção-Geral;

– Fica suspensa a realização de eventos coletivos, abrangendo as sessões solenes e especiais, audiências públicas, eventos de liderança partidária e frentes parlamentares, visitação institucional, cessão de espaço e outros programas promovidos ou apoiados pela Casa;

– As sessões plenárias serão realizadas às quintas-feiras, ficando restrita à Ordem do Dia, exceto em casos de convocação extraordinária;

– Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Fortaleza a partir das 13 horas;

– As Comissões Permanentes e Temporárias ficam autorizadas a realizar reuniões não-presenciais, utilizando-se de meios digitais;

– Parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve comprovada circulação da Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades;

– Aqueles que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados devem realizar suas atividades remotamente ou por meio de teletrabalho, pelo período de 14 (quatorze) dias;

– Fica facultado o afastamento às servidoras que comprovarem seu estado gestacional e aos servidores maiores de 60 anos até o dia 31 de março;

– Fica determinada a adoção de medidas para intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza, incluindo a disponibilização de álcool em gel, a aquisição de dispensadores e outros materiais necessários;

– TV Fortaleza, a Rádio Fortaleza, a Agência de Notícias e o Portal da Câmara Municipal de Fortaleza devem estabelecer, sempre que possível, programação voltada prioritariamente à divulgação de informações e orientações relativas à Covid-19;

– Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.

Foto: Érika Fonseca