Guilherme debate sobre o Código da Cidade e apresenta algumas de suas emendas ao projeto
if (has_excerpt()): ?>O petista Guilherme Sampaio afirmou na tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza, na manhã desta quinta-feira, 30, que o Código da Cidade das três leis mais estruturantes para o desenvolvimento urbano e proteção do meio ambiente de Fortaleza – Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras – é o […]
O petista Guilherme Sampaio afirmou na tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza, na manhã desta quinta-feira, 30, que o Código da Cidade das três leis mais estruturantes para o desenvolvimento urbano e proteção do meio ambiente de Fortaleza – Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras – é o que tem o escopo mais amplo, porque trata desde as questões ambientais, mobiliário urbano, poluição visual, reciclagem, até a acessibilidade.
“O Código da Cidade dessas três leis, é aquela que mais se relaciona com o cotidiano do cidadão, por isso é uma matéria que requer da Câmara Municipal toda a atenção. São 1.002 artigos nesse projeto enviado pela Prefeitura de Fortaleza, além dos anexos”, pontuou o vereador.
Reconhecendo a importância da proposta, o vereador Guilherme disse que apresentou 75 emendas ao projeto, resultado do diálogo com a sociedade, movimentos sociais, movimentos ambientais, audiências públicas e do estudo de sua assessoria. Na ocasião, ele apresentou algumas dessas emendas, dividindo as mesmas em quatro blocos: meio ambiente, empreendedorismo, cidade limpa e desenvolvimento urbano.
Veja algumas de suas emendas:
- Estabelece procedimentos para reciclagem de frascos e latas
- Estabelece 2 anos para a substituição de sacolas plásticas
- Determinada a obrigatoriedade da reciclagem dos resíduos da construção
- Obrigatoriedade de espaço para parada de transporte por aplicativo
- Prazo de 1 ano para retirada de batentes nas calçadas
- Estabelece a obrigatoriedade do rampeamento dos imóveis localizados nas esquinas
- Obrigada a instalação de sanitários em feiras livres
- Fixa o prazo de 5 anos para implementação de coleta seletiva definitiva
- Estabelece o prazo de 5 anos para o cabeamento subterrâneo no Centro
- Proíbe o descarte da carcaça do coco verde por comerciante e clientes
- Garante a coleta domiciliar nas ruas estreitas das comunidades
- Prevê ordenamento especial para paisagem urbana do Centro
Foto: Érika Fonseca
Leia mais: