Câmara debate restrição de canudos plásticos em Fortaleza

20/05/2019 - admin

A restrição do fornecimento de canudos plásticos em alguns estabelecimentos comerciais de Fortaleza será discutida em Audiência Pública no auditório da Câmara Municipal, nesta segunda-feira, 20 de maio às 14h. A iniciativa é de autoria do vereador Iraguassú Filho, por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 366/2018 . A audiência visa reunir defensores do […]

A restrição do fornecimento de canudos plásticos em alguns estabelecimentos comerciais de Fortaleza será discutida em Audiência Pública no auditório da Câmara Municipal, nesta segunda-feira, 20 de maio às 14h. A iniciativa é de autoria do vereador Iraguassú Filho, por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 366/2018 . A audiência visa reunir defensores do meio ambiente, representantes de ONG’s e de Universidades.

O parlamentar destaca em sua justificativa, que no mundo inteiro cresce a preocupação das pessoas com o uso e descarte de materiais feitos de plástico, grande causador de impactos ambientais.

Segundo estudo divulgado em 2017 pela revista Science, desde que foi criado, há pouco mais de um século, já foram produzidos no mundo mais 8,3 bilhões de toneladas de plásticos. Estimando que o material demore cerca de 400 anos para se decompor na natureza, significa dizer que todo o plástico já fabricado na história continua jogado por aí.

Boa parte do plástico consumido é descartado no lixo comum, chegando muitas vezes a lugares inesperados, como os oceanos. De acordo com dados de 2016, divulgados no Fórum Mundial de Davos, 8,3 milhões de toneladas de plástico chegam aos mares anualmente, desse total 4% é composto por canudos. Estudos apontam que cerca de um milhão de aves e 100 mil animais marinhos morrem por ano ao se enroscarem ou ingerirem plástico.

De acordo com a iniciativa, estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de danças, eventos musicais de qualquer espécie, estádios de futebol, barracas de praia e comércio ambulante ficam restringidos de fornecer canudo de plástico aos clientes.

“A solução é política. O Estado deve apoiar o fomento de produtos biodegradáveis em substituição ao plástico descartável. Devemos aprimorar leis que desestimulem o uso dos descartáveis, como é o caso do PLO 366/2018, de nossa autoria. O fim dos descartáveis deve iniciar com produtos de menor vida útil, por isso os canudos estão sendo proibidos em vários locais. Eliminá-los de forma gradativa é o primeiro passo para a redução do consumo, algo que depende também, da consciência de cada um”, defende Iraguassú.

Como alternativa, os estabelecimentos poderão fornecer canudos biodegradáveis, os fabricados de material comestível ou reutilizável. O descumprimento da lei acarretará em aplicação de multa entre R$ 1.965,00 a R$ 5.895,00, tomando como base a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, instituído pela Secretaria da Fazenda.

A fiscalização ficará a cargo da Agência de Fiscalização Municipal (AGEFIS). Os valores arrecados com multas, em casos de infrações, serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

O PLO 366/2018 recebeu parecer favorável e está aguardando ser colocado em pauta para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça. Após a apreciação de constitucionalidade, a matéria segue para a segunda Comissão, onde será analisado o mérito, se aprovada, segue para a apreciação do Plenário.

Recentemente, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e de São Paulo proibiu o uso do canudo de plástico em estabelecimentos comerciais. Projetos semelhantes já tramitam no Legislativo Municipal de cidades como Florianópolis e Salvador.