Soldado Noelio repercuti decisão do TJ/CE sobre ação direta de inconstitucionalidade da Lei Orgânica

10/10/2018 - Adriana Albuquerque

Pela liderança partidária, o vereador Soldado Noelio (PROS), utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza nesta quarta-feira, 10, para destacar a concessão de uma medida cautelar, expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendendo a exclusividade do prefeito de Fortaleza de propor projetos de lei sobre matéria tributária. A ação direta de inconstitucionalidade na […]

Pela liderança partidária, o vereador Soldado Noelio (PROS), utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza nesta quarta-feira, 10, para destacar a concessão de uma medida cautelar, expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendendo a exclusividade do prefeito de Fortaleza de propor projetos de lei sobre matéria tributária. A ação direta de inconstitucionalidade na Lei Orgânica do Município foi apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no Ceará, por intermédio do vereador.

Segundo a ação o artigo 46, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Município (LOM) de Fortaleza viola “o princípio da simetria com os modelos federal e estadual do processo legislativo”.  A medida foi deferida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, Soldado Noelio ressaltou o papel do parlamento na defesa dos interesses da cidade e do cidadão, e que a proposta não fere as competência do Executivo, mas manifesta o poder dos vereadores como representantes do povo. “Nessa Casa foi aprovada uma Lei que prejudica o povo de Fortaleza, e temos que ter humildade para reconhecer que erramos, pois ninguém acerta todas vezes”, apontou Soldado Noelio falando sobre a Lei do Alvarás, aprovado em dezembro de 2017.

Soldado Noelio falou sobre o sentimento em relação a Lei dos Alvarás, e que quando foi procurado por empresários tentou apresentar um projeto para revogação da Lei, mas que não estava dentro das competências do vereador. Com isso foi levantada pela Assessoria Jurídica do parlamentar a inconstitucionalidade da Lei Orgânica, que culminou na suspensão da prerrogativa privativa do Executivo sobre iniciativa tributária.

“Nenhum vereador vai aqui achacar o Executivo com essa correção que será feita na Lei Orgânica. Se o vereador apresentar um projeto que não é bom para cidade seja apreciado em plenário. É triste vê os vereadores não defender as suas atribuições, fragilizando o papel do Legislativo”, atentou.