Reforma da Previdência é aprovada em primeiro turno. Entenda as mudanças

11/07/2019 - Silmara Cavalcante

Depois de mais de 4 meses de tramitação, muitas polêmicas, análises e debates, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (10) em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional n° 06 (PEC 06/2019) de reforma da Previdência, que altera as regras de aposentadoria. A Casa do […]

Depois de mais de 4 meses de tramitação, muitas polêmicas, análises e debates, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (10) em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional n° 06 (PEC 06/2019) de reforma da Previdência, que altera as regras de aposentadoria.

A Casa do Povo debateu intensamente a reforma da Previdência

Desde que a proposta começou a tramitar, a Câmara Municipal de Fortaleza iniciou uma série de debates com a sociedade civil, entidades, deputados federais, estaduais, ex-ministros e especialistas no tema. 

Veja como votou os deputados cearense:

Aníbal Gomes (DEM) – Sim
Moses Rodrigues (MDB) – Sim
André Figueiredo (PDT) – Não
Eduardo Bismark (PDT) – Não
Idilvan Alencar (PDT) – Não
Leônidas Cristino (PDT) – Não
Robério Monteiro (PDT) – Não
Dr. Jaziel (PL) – Sim
Júnior Mano (PL) – Sim
AJ Albuquerque (PP) – Sim
Capitão Wagner (PROS) – Não
Vaidon Oliveira (PROS) – Sim
Denis Bezerra (PSB) – Não
Roberto Pessoa (PSDB) – Sim
Domingos Neto (PSD) – Sim
Heitor Freire (PSL) – Sim
José Airton (PT) –  Não
José Guimarães (PT) – Não
Luizianne Lins (PT) – Não
Célio Studart (PV) – Não
Pedro Augusto Bezerra (PTB) – Sim
Genecias Noronha (Solidariedade) – Sim

Votação da reforma em 2° discussão

A proposta ainda precisa ser aprovada em 2° discussão, processo legislativo que vai analisar emendas e destaques apresentados pelos colegiados para tentar alterar pontos específicos do texto. E seguida a PEC deve seguir para o Senado, onde passará por mais duas votações antes de entrar em vigor, caso não sofra nenhuma mudança dos senadores.

Em fevereiro deste ano, na apresentação da reforma da Previdência aos deputados, o Governo Federal afirmou que o objetivo da proposta era conter o deficit nas contas públicas e gerar uma economia de aproximadamente R$ 1 trilhão em dez anos. Conheça agora alguns pontos que a reforma da Previdência estabelece:

Idade mínima e tempo de contribuição

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres.

Regras de transição

A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Transição específica para servidores

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente). Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício integral, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário-mínimo.

Aposentadoria rural

Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício.

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. Pelo texto, as alíquotas no setor privado irão de 7,5% a 14%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS.

Para os servidores públicos, irão variar de 7,5% a 22% para quem recebe R$ 39 mil ou mais. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Abono salarial

O pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43.

Salário-família e auxílio-reclusão

O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

Aposentadoria de policiais e agentes penitenciários

A proposta atinge apenas policiais federais, agentes penitenciários e educativos; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado.

A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos.

Aposentadorias dos professores

Pelo texto, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Aposentadoria de magistrados

A proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

Foto: Érika Fonseca