Plenário aprova mensagem que altera o índice de aproveitamento para as Operações Consorciadas

09/04/2019 - Silmara Cavalcante

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou por 24 votos a 3, nesta terça-feira, 09, o projeto de lei complementar n° 4/2019, de autoria do prefeito Roberto Cláudio (PDT), que altera os artigos 244 e 247 da lei do Plano Diretor. A matéria estabelece que o índice de aproveitamento máximo das áreas de Operação Urbana Consorciada […]

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou por 24 votos a 3, nesta terça-feira, 09, o projeto de lei complementar n° 4/2019, de autoria do prefeito Roberto Cláudio (PDT), que altera os artigos 244 e 247 da lei do Plano Diretor. A matéria estabelece que o índice de aproveitamento máximo das áreas de Operação Urbana Consorciada (OUC) será definido por uma lei específica na criação de cada uma das operações.

Debate

O vereador Guilherme Sampaio (PT) argumentou que a proposta aprovada pelos vereadores não teve nenhum debate com a população e que nenhuma entidade foi ouvida. Para o opositor, a aprovação do projeto é um “cheque em branco” e só interessa as construtoras.

Já o vereador Benigno Júnior (PSD) destacou a relevância da aprovação da matéria, já que o projeto de lei complementar n° 4/2019 viabiliza outras seis matérias sobre a Operação Consorciada que tramita na Casa.

O vereador Evado Lima (PCdoB) defendeu o projeto, evidenciando que a matéria legitima o papel da Câmara Municipal de Fortaleza, favorecendo o debate com a populção.

Já o líder do Executivo na Casa, vereador Ésio Feitosa (PPL) explicou que o projeto é simples e que objetiva o aperfeiçoamento da legislação urbanística do Município.

Operação Urbana Consorciada

A Operação Urbana Consorciada é um instrumento urbanístico que excepciona a Lei de Uso e Ocupação do Solo e é utilizada para requalificar uma área da cidade ou para implantar e/ou ampliar infra-estruturas urbanas, por meio de Intervenções, em áreas da cidade onde haja interesse imobiliário com demanda acima dos limites estabelecidos pela legislação urbanística. A Operação Urbana também autoriza o Poder Público Municipal a conceder, dentro de um perímetro definido em lei própria, índices e parâmetros urbanísticos adicionais àqueles previstos na legislação ordinária de uso e ocupação do solo, em troca de Contrapartida a ser paga pelo interessado.

Foto: Érika Fonseca.